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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 664/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 1991
Date 1991-06-20
Ementa"Dispõe sobre a utilização de logradouro público"
native_id1266

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
SECRETARIA
LEI N$$64 DE 20 DE JUNHO DE 1991.
"Dispõe sobre utilização de
logradouro Público."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João
de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. lo - Fica proibida a transformação em rua
de pedrestes ou "calçadão", de trechos das Avenidas Comenda -
dor Telles e Automóvel Clube, antes da entrada em vigor da
Lei que instituir o Plano Diretor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João de Meriti, 20 de junho de 1991,
JOSE AMORIM
Prefeito

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