| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1991 |
| Date | 1991-06-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a utilização de logradouro público" |
| native_id | 1266 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SECRETARIA LEI N$$64 DE 20 DE JUNHO DE 1991. "Dispõe sobre utilização de logradouro Público." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte L E I: Art. lo - Fica proibida a transformação em rua de pedrestes ou "calçadão", de trechos das Avenidas Comenda - dor Telles e Automóvel Clube, antes da entrada em vigor da Lei que instituir o Plano Diretor. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, 20 de junho de 1991, JOSE AMORIM Prefeito