| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1991 |
| Date | 1991-07-10 |
| Ementa | "Autoriza ao Poder Executivo a contratar parcelamento de dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências" |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SECRETARIA LEI Nº 667 DE 10 DE JULHO DE 1991, "Autoriza ao Poder Executivo a contratar parcelamento da dí- vida para com o Fundo de Garan tia do Tempo de Serviço -FCTS e dá providências correlatas." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI : Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte L E Is Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado ' a, em nome do Município de São João de Meriti, contratar par celamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econô- mica Federal, na forma da Resolução nº 42, de 24.06.1991, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,no valor de Cr8677.127.057,67 (Seiscentos e setenta e sete mi- lnões, cento e vinte e sete mil, cinquenta e sete cruzeiros" e sessenta e sete centavos), com aplicação da TRD. : Art. 2º - Para a garantia do principal e aces sórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parce - las do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou do Fundo de Partícipação dos Municípios, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei, Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos or gamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo f que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações su ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SECRETARIA suficientes à amortização do nestas + e acessórios resultan tes do cumprimento desta Lei, . Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data * de sua publicação; Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrá rio. São João de Meriti, 10 de julho de 1991, JOSE AMORIM | Prefeito