| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1991 |
| Date | 1991-11-14 |
| Ementa | "Autoriza permuta de área objeto de cessão à 19ª subseção da OAB/RJ, e dá outras providências" |
| native_id | 1275 |
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LEI Nº 685DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991, “Autoriza Permuta de área Obje to de Cessão à 192 Subseção * da OAB/RJ, e dá providências! O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área de terra, determinada pelo lote 04 da quadra 44, com frente para a Rua Paranaensem Parque Barão do Rio Bran- co, Vilar dos Teles, 3º distrito deste Município, pela área de terra, determinada pelos lotes 04 e 05 da quadra 47, com frente para a Rua Defensor Pinaud (antiga Projetada "“A"), Parque Barão do Rio Branco, 3º Distrito deste Município, objeto de cessão * feita à 19a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ - Atra vés da Lei nº 573/90, Art. 22 - À Procuradoria Geral do Município- me diante termo aditivo - procederá àssmedidas necessárias ao cum primento da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, 14 de novembro de 1991, JOSE AMORIM Prefeito