| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1991 |
| Date | 1991-10-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de lote ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências" |
| native_id | 1278 |
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ÃO LEI Nº 680 DE 08 DE OUTUBRO DE 1991, "Dispõe sobre a concessão de lote ao Governo do Estado * do Rio de Janeiro e dá pro vidências,” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municips! de São João de Merktt, decreta e eu sanciono a seguinte ; Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de direito real de uso ao Governo do Estado * do Rio de Janeétp, parte do lote nº 41 da quadra 52, com frente" para a Av. do Comércio, Jd. Olavo Bilac, neste Município destina do à construção de um Destacamento de Policiamento Ostensivo - DPO, do 21º Batalhão de Polícia Militar. Parágrafo Único - A área mede 25,00 metros de frente para a Av.do Comércio; 15,00 metros nos fundos, confron - tando com o lote 38 da quadra 52; 10,00 metros do lado esquerdo, : confrontando com a Vila da Saudade; e 29,00 metros do lado direi to, confrontando com área remanescente do lote nº 41 da quadra * 52, medindo 297,50 m?. Art. 2º - Fica dispensada a licitação, conforme! o disposto no art, 15,$ 1º da LOM, face ao relegante interesse * público, Art, 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São João de Meriti,08 de outubro de 1991. JOSE AMORIM Prefeito