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norma nº 680/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 1991
Date 1991-10-08
Ementa"Dispõe sobre a concessão de lote ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências"
native_id1278

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texto integral #

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ÃO
LEI Nº 680 DE 08 DE OUTUBRO DE 1991,
"Dispõe sobre a concessão de
lote ao Governo do Estado *
do Rio de Janeiro e dá pro
vidências,”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municips! de São João de
Merktt, decreta e eu sanciono a seguinte
; Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a dar em concessão de direito real de uso ao Governo do Estado *
do Rio de Janeétp, parte do lote nº 41 da quadra 52, com frente"
para a Av. do Comércio, Jd. Olavo Bilac, neste Município destina
do à construção de um Destacamento de Policiamento Ostensivo -
DPO, do 21º Batalhão de Polícia Militar.
Parágrafo Único - A área mede 25,00 metros de
frente para a Av.do Comércio; 15,00 metros nos fundos, confron -
tando com o lote 38 da quadra 52; 10,00 metros do lado esquerdo, :
confrontando com a Vila da Saudade; e 29,00 metros do lado direi
to, confrontando com área remanescente do lote nº 41 da quadra *
52, medindo 297,50 m?.
Art. 2º - Fica dispensada a licitação, conforme!
o disposto no art, 15,$ 1º da LOM, face ao relegante interesse *
público,
Art, 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São João de Meriti,08 de outubro de 1991.
JOSE AMORIM
Prefeito

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