br-locleg corpus explorer

← São João de Meriti (RJ)

norma nº 674/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 1991
Date 1991-09-12
Ementa"Dispõe sobre a semana do consumidor"
native_id1280

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

O 674 DE 12 D 991.
“Dispõe sobre a semana do con
sumidor.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI :
Faço saber que a Câmara Municipal de São João
de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte
L E Is:
Art. 1º - Fica criada a semana do oconsumidor*
cuja comemoração ocorrerá anualmente no período de 01 a 15 de
outubro,
Art, 2º - Fica o Poder Público Municipal obri
gado a dar ampla divulgação ao evento, podendo, para tanto, g
utilizar todos os meios necessários.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
São João de Meriti, 12 de setembro de 1991.
JOSE AMORIM
Prefeito
LEI No 674 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991,
“Dispõe sobre a semana do con
sumidor."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI :
Faço saber que a Câmara Municipal de São João
de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica criada a semana do consumidor"
cuja comemoração ocorrerá anualmente no período de 01 a 08 de
outubro.
Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal obri
gado a dar ampla divulgação ao evento, podendo, para tanto, '
utilizar todos os meios necessários,
Art, 39 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
São João de Meriti, 12 de setembro de 1991,
| JOSE AMORIM
Prefeito

open original →