| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1991 |
| Date | 1991-09-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a semana do consumidor" |
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O 674 DE 12 D 991. “Dispõe sobre a semana do con sumidor.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI : Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte L E Is: Art. 1º - Fica criada a semana do oconsumidor* cuja comemoração ocorrerá anualmente no período de 01 a 15 de outubro, Art, 2º - Fica o Poder Público Municipal obri gado a dar ampla divulgação ao evento, podendo, para tanto, g utilizar todos os meios necessários. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São João de Meriti, 12 de setembro de 1991. JOSE AMORIM Prefeito LEI No 674 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991, “Dispõe sobre a semana do con sumidor." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI : Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Fica criada a semana do consumidor" cuja comemoração ocorrerá anualmente no período de 01 a 08 de outubro. Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal obri gado a dar ampla divulgação ao evento, podendo, para tanto, ' utilizar todos os meios necessários, Art, 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, São João de Meriti, 12 de setembro de 1991, | JOSE AMORIM Prefeito