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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 673/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 1991
Date 1991-09-04
Ementa"Cria áreas de estacionamento de veículos e dá outras providências"
native_id1281

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LEI Nº 673 DE 04 DE SETEMBRO DE 1991,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Cômara Municipal de São João
de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Ficam criadas as áreaasde estaciona
mento de veículos automotores nos seguinte locais:
I - área “A” - Rua Cesar Lemos - entre a
Rua da Lapa e Av. Comendador Teles;
II - área "B" - Rua Flamengo - entre as
Ruas Cesar Lemos e da Lapa;
III - área "C”" - Rua Cesar Lemos - entre a
Av. Comendador Teles e Rua Jacatirão;
IV - área "D" - Av. Comendador Teles - en
tre a Av, Automóvel Club e Rua Jose da Costa França,
Parágrafo Único - Os locais aludidos neste ar
tigo serão explorados pela APAE e pela CASA SÃO FRANCISCO D DE
ASSIS, na qualidade de Entidade Assistenciais sediadas no Muni
cípio,
Art, 2º - Pela guarda dos veículos, o usuário
pagará os seguinte valores:
a) Cr$200,00 (duzentos cruzeiros) as du
as (2) primeiras horas e, a cada 1/2 (meia) hora, adicional de
cr$100,00 (cem cruzeiros);
b) Cr$1,200,00 (hum mil e duzentos cru -
zeiros) diária das 7:00 h, às 19:00 h,;
c) Cr$35.000,00 (trinta e cinco mil cru
zeiros) por mês, e adiantadamente,
$ 10 - Os valores referidos neste artigo se
rão corrigidos mensalmente de acordo com os Índices fixados pe
lo Governo Federal, através de Ato do Executivo Municipal,
$ 20 - À partir das 19:00 h, todas as respon-
sabilidades serão por conta do proprietário do veículo,
Art. 3º - As Entidades responsáveis pelo ser
viço responderão pela guarda dos veículos, incluside mediante!
cobertura de seguro,
i
Art. 49 - Os serviços vinculados à guarda dos
veículos nas áreas referidas no artigo 1º deste Instrumento se
rão prestados por menores devidamente credenciados pelas bene-
ficiadas e treinados pelo 219 Batalhão de Polícia Militar.
$ 1º - Ow menores terão suas carteiras de tra
balho assinadas pelas Entidades referidas no parágrafo único *
do artigo lo, |
$ 29 - Os menores deverão ter suas jornadas *
de trabalho compatíveis com o horário escolar,
|
Art, So - Esta Lei entraf4 em vigor na data *
de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 26 de
agosto de 1991,
Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrá
rio. |
São João de Meriti, 04 de setembro de 1991,
JOSE AMORIM
Prefeito

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