| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1991 |
| Date | 1991-08-27 |
| Ementa | "Cria cargos permanentes no quadro da Prefeitura e dá outras providências" |
| native_id | 1282 |
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LEI No 672 DE 27 DE AGOSTO DE 1991, “Cria cargos no quadro Perma nente da Prefeitura, e d providências," O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI : Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte L E Is Art. 1º - Ficam criados junto ao Quadro Perma nente da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, para pro vimento mediante concurso público de provas: a) 02 (dois) cargos de operadores de usina de asfalto I, nível 9, padrão A, grupo D; b) 25 (vinte e cinco) cargos de agentes de '! portaria 1, nível 3, padrão A, grupo D; c) 25 (vinte e cinco) cargos de agentes de saúde I, nível 5, padrão A, grupo F; o 4) 30 (trinta) cargos de motoristas, nível 5, padrão D, grupo D. Art. 29 - As despesas decorrentes com a exe - cugãão desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data * de sua publicação, Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrá rio, São João de Meriti, 27 de agosto de 1991, E h JOSE AMORIM , dae A Prefeito E RISE AMONR PREFEITO