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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 672/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 1991
Date 1991-08-27
Ementa"Cria cargos permanentes no quadro da Prefeitura e dá outras providências"
native_id1282

Documents (1)

texto integral #

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LEI No 672 DE 27 DE AGOSTO DE 1991,
“Cria cargos no quadro Perma
nente da Prefeitura, e d
providências,"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI :
Faço saber que a Câmara Municipal de São João
de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte
L E Is
Art. 1º - Ficam criados junto ao Quadro Perma
nente da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, para pro
vimento mediante concurso público de provas:
a) 02 (dois) cargos de operadores de usina de
asfalto I, nível 9, padrão A, grupo D;
b) 25 (vinte e cinco) cargos de agentes de '!
portaria 1, nível 3, padrão A, grupo D;
c) 25 (vinte e cinco) cargos de agentes de
saúde I, nível 5, padrão A, grupo F;
o 4) 30 (trinta) cargos de motoristas, nível 5,
padrão D, grupo D.
Art. 29 - As despesas decorrentes com a exe -
cugãão desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data *
de sua publicação,
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrá
rio,
São João de Meriti, 27 de agosto de 1991,
E h JOSE AMORIM ,
dae A Prefeito
E
RISE AMONR
PREFEITO

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