| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1992 |
| Date | 1992-05-07 |
| Ementa | Aprova o novo quadro permanente da prefeitura e dá outras providências |
| native_id | 1621 |
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= Toe vo FAGEGIIU — DECREVARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LE INº 707 DE 07 DE MAIO DE 1992, ” Aprova o novo Quadro Permanente da Pre feitura, e dã outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI : Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE ME- RITI, decreta e eu sanciono a seguinte, Art. 1º - Fica aprovado o novo Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, subordinado às nor- mas estabelecidas na Lei 429, de 24 de setembro de 1987, regula mentada atravês do Decreto nº 1.600, de 30 de outubro de 1987 , em atendimento à instituição do regime jurídico único. Parágrafo Único - O Quadro faz referência aos gru - pos, classes, níveis, padrões e números de cargos necessários - ao cumprimento da instituição do regime jurídico único, inclusi ve determinando aqueles resultantes de transformações. Art. 2º - Fica criada a carreira de AUDITOR FISCAL , para provimento mediante concurso público de provas e de provas . e títulos. E $ 1º - O AUDITOR FISCAL atuará junto à ârea fiscal e tributária. $ 2º - A Carreira é restrita aos cursos de nível - superior, podendo ter acesso às mesmas os bacharelandos de di- reito, economia, contabilidade administração, matemática e en - genharia. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São João de Mei 11 de maio de 1992. JOSEN AMORIM = PREFEITO =