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norma nº 707/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 1992
Date 1992-05-07
EmentaAprova o novo quadro permanente da prefeitura e dá outras providências
native_id1621

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= Toe vo FAGEGIIU — DECREVARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LE INº 707 DE 07 DE MAIO DE 1992,
” Aprova o novo Quadro Permanente da Pre
feitura, e dã outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI :
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE ME-
RITI, decreta e eu sanciono a seguinte,
Art. 1º - Fica aprovado o novo Quadro Permanente da
Prefeitura Municipal de São João de Meriti, subordinado às nor-
mas estabelecidas na Lei 429, de 24 de setembro de 1987, regula
mentada atravês do Decreto nº 1.600, de 30 de outubro de 1987 ,
em atendimento à instituição do regime jurídico único.
Parágrafo Único - O Quadro faz referência aos gru -
pos, classes, níveis, padrões e números de cargos necessários -
ao cumprimento da instituição do regime jurídico único, inclusi
ve determinando aqueles resultantes de transformações.
Art. 2º - Fica criada a carreira de AUDITOR FISCAL ,
para provimento mediante concurso público de provas e de provas
. e títulos. E
$ 1º - O AUDITOR FISCAL atuará junto à ârea fiscal
e tributária.
$ 2º - A Carreira é restrita aos cursos de nível -
superior, podendo ter acesso às mesmas os bacharelandos de di-
reito, economia, contabilidade administração, matemática e en -
genharia.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua -
publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São João de Mei 11 de maio de 1992.
JOSEN AMORIM
= PREFEITO =

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