| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 1992 |
| Date | 1992-08-06 |
| Ementa | "Autoriza concessão de área à Banda de Música de São João de Meriti e dá providências" |
| native_id | 1624 |
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a DO RIO pe JaNEiaS CAMARA MUNICIPAL. DE SÃO JOÃO DE MERITI 4 LEI No 714 DE 06 DE AGOSTO DE 1992, “Autoriza a Concessão de Área à BANDA DE MUSICA DE SÃO JOÃO DE MERITI, dedá pro vidências," O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, ( decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Executivo Municipal aut em Concessão de Diteito Real de Uso, na forma prevista | da LEI ORGANUIADO MUNICÍPIO, área de terra rt nicipal, à BANDA DE MÚSICA DE SÃO JOÃO DE MERITI, socie fins lucrativo, que objetica o ensinamento e difusão o desenvolvimento da arte em geral, pelo prazo de v nte rogável por igual PERTODO; O LOTE BS NÚMERO 66 da Rua é E) Esmeralda, Centro, 19 distrito deste Município, com dr Parágrafo Único - O lote referido nest de outorga, mede 12,00 metros de frente para a Rua Da! tros nos fundos, confrontando com o lote 42, do Lo Belford; 33,00 metros de frente para a Ave Rio P lado esquerdo, confrontando com o lote 65, Art, 2º - À concessionária o prazo de dois (2) anos, a concluir as obras d ques, corafonos peviana à ANINDANINNN Tartm * d ME e Ra Fes ESTADO DO RIO DE JANEIRO “e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI Público de qualquer indenização decorrente da retomada da i que pelas benfeitorias existentes, do imóvel, ainda Art. 30 - Esta Lei entrará blicação, em vigor na data do sua pu Art, 49 - Revogam-se as di São João de Meriti, 06 de