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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 714/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 1992
Date 1992-08-06
Ementa"Autoriza concessão de área à Banda de Música de São João de Meriti e dá providências"
native_id1624

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a DO RIO pe JaNEiaS
CAMARA MUNICIPAL. DE SÃO JOÃO DE MERITI
4
LEI No 714 DE 06 DE AGOSTO DE 1992,
“Autoriza a Concessão de Área à BANDA DE
MUSICA DE SÃO JOÃO DE MERITI, dedá pro
vidências,"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti,
( decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal aut
em Concessão de Diteito Real de Uso, na forma prevista |
da LEI ORGANUIADO MUNICÍPIO, área de terra rt
nicipal, à BANDA DE MÚSICA DE SÃO JOÃO DE MERITI, socie
fins lucrativo, que objetica o ensinamento e difusão
o desenvolvimento da arte em geral, pelo prazo de v nte
rogável por igual PERTODO; O LOTE BS NÚMERO 66 da Rua é
E) Esmeralda, Centro, 19 distrito deste Município, com dr
Parágrafo Único - O lote referido nest
de outorga, mede 12,00 metros de frente para a Rua Da!
tros nos fundos, confrontando com o lote 42, do Lo
Belford; 33,00 metros de frente para a Ave Rio P
lado esquerdo, confrontando com o lote 65,
Art, 2º - À concessionária o
prazo de dois (2) anos, a concluir as obras d
ques, corafonos peviana à ANINDANINNN Tartm *
d
ME e Ra
Fes ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Público de qualquer indenização decorrente da retomada
da i
que pelas benfeitorias existentes, do imóvel, ainda
Art. 30 - Esta Lei entrará
blicação, em vigor na data do sua pu
Art, 49 - Revogam-se as di
São João de Meriti, 06 de

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