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norma nº 939/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 1997
Date 1997-09-03
EmentaDispõe sobre a permuta de área e dá outras providências
native_id3029

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
SECRETARIA MUNICIPÁL DE GOVERNO e Coordenação Geral
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 939 DE 03 DE SETEMBRO DE 1997.
“DISPÕE SOBRE PERMUTA DE ÁREA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu
sanciono a seguinte
Art. 1.º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a Permutar a
Área de 30.137,00 metros quadrados, de propriedade do patrimônio Municipal, com as
seguintes dimensões: pela estrada Anastácia Corrêa figuram os 04 (quatro) segmentos: o
1.º (primeiro) com 51,18 metros, o 2.º (segundo) com 30,63 metros, o 3.º (terceiro) com
24,63 metros e o 4.º (quarto) com 64,05 metros; pelo lado direito com 143,73 metros, nos
fundos com 199,89 metros, em curva na esquina, com 2 (dois) segmentos, sendo o 1.º
(primeiro) com 31,64 metros e o 2.º (segundo) com 18,85 metros; e pela Rua Maria
Soares Sendas, com o 03 (três) segmentos; o 1.º (primeiro) com 18,19 metros, o 2.º
(segundo) com 77,27 metros e o 3.º (terceiro) com 27,22 metros, formando polígono
irregular com área total de 30.137,00 metros quadrados, avaliada em R$ 1.551.734,13
(Hum milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais e treze
centavos), no 1.º distrito de São João de Meriti.
Art. 2.º - A área referida no artigo anterior será permutada por uma área
de 54.000,00 metros quadrados, avaliada em R$ 1.529.253,00 (Hum milhão, quinhentos
e vinte e nove mil duzentos e cinquenta e três reais), de propriedade de Casas Sendas
Comércio e Indústria S/A ., extraída de maior porção com as seguintes dimensões: Pela
rua Floriano, esquina da estrada do Munguengue: 02 (dois) segmentos (em curva): o 1.º
(primeiro) com 13,20 metros e o 2.º (segundo) com 112,00 metros; nos fundos com
332,50 metros, pelo lado direito com 323,00 metros pelo lado esquerdo com 02 (dois)
segmentos: O 1.º (primeiro) com 253,50 metros e o 2.º (segundo) com 178,00 metros, W
formando polígono irregular com área total de 75.000,00 metros quadrados, no 1.9
distrito de São João de Meriti.
GOVERNO ESPERANÇA sl SP
RA
4
od
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
SECRETARIA MUNICIPÁL DE GOVERNO e Coordenação Geral
GABINETE DO PREFEITO .
Parágrafo Único - A diferença de R$ 22.501,13 (vinte e dois mil,
quinhentos e um reais e treze centavos) a favor da Prefeitura Municipal será compensada
com Obras de infra-estrutura urbana que serão realizadas por Casas Sendas Comércio e
Indústria S/A .
Art. 3.º - A permuta autorizada por esta Lei será sem qualquer
Ônus para o Erário Público e o imóvel seu objeto passará a integrar o Patrimônio
Municipal.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São João de Meriti, 03 de Setembro de 1997.
GOVERNO ESPERANÇA

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