| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 1997 |
| Date | 1997-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a permuta de área e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SECRETARIA MUNICIPÁL DE GOVERNO e Coordenação Geral GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 939 DE 03 DE SETEMBRO DE 1997. “DISPÕE SOBRE PERMUTA DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1.º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a Permutar a Área de 30.137,00 metros quadrados, de propriedade do patrimônio Municipal, com as seguintes dimensões: pela estrada Anastácia Corrêa figuram os 04 (quatro) segmentos: o 1.º (primeiro) com 51,18 metros, o 2.º (segundo) com 30,63 metros, o 3.º (terceiro) com 24,63 metros e o 4.º (quarto) com 64,05 metros; pelo lado direito com 143,73 metros, nos fundos com 199,89 metros, em curva na esquina, com 2 (dois) segmentos, sendo o 1.º (primeiro) com 31,64 metros e o 2.º (segundo) com 18,85 metros; e pela Rua Maria Soares Sendas, com o 03 (três) segmentos; o 1.º (primeiro) com 18,19 metros, o 2.º (segundo) com 77,27 metros e o 3.º (terceiro) com 27,22 metros, formando polígono irregular com área total de 30.137,00 metros quadrados, avaliada em R$ 1.551.734,13 (Hum milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais e treze centavos), no 1.º distrito de São João de Meriti. Art. 2.º - A área referida no artigo anterior será permutada por uma área de 54.000,00 metros quadrados, avaliada em R$ 1.529.253,00 (Hum milhão, quinhentos e vinte e nove mil duzentos e cinquenta e três reais), de propriedade de Casas Sendas Comércio e Indústria S/A ., extraída de maior porção com as seguintes dimensões: Pela rua Floriano, esquina da estrada do Munguengue: 02 (dois) segmentos (em curva): o 1.º (primeiro) com 13,20 metros e o 2.º (segundo) com 112,00 metros; nos fundos com 332,50 metros, pelo lado direito com 323,00 metros pelo lado esquerdo com 02 (dois) segmentos: O 1.º (primeiro) com 253,50 metros e o 2.º (segundo) com 178,00 metros, W formando polígono irregular com área total de 75.000,00 metros quadrados, no 1.9 distrito de São João de Meriti. GOVERNO ESPERANÇA sl SP RA 4 od ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SECRETARIA MUNICIPÁL DE GOVERNO e Coordenação Geral GABINETE DO PREFEITO . Parágrafo Único - A diferença de R$ 22.501,13 (vinte e dois mil, quinhentos e um reais e treze centavos) a favor da Prefeitura Municipal será compensada com Obras de infra-estrutura urbana que serão realizadas por Casas Sendas Comércio e Indústria S/A . Art. 3.º - A permuta autorizada por esta Lei será sem qualquer Ônus para o Erário Público e o imóvel seu objeto passará a integrar o Patrimônio Municipal. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, 03 de Setembro de 1997. GOVERNO ESPERANÇA