| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1975 |
| Date | 1975-09-15 |
| Ementa | Cria o Departamento de Processamento de Dados |
| native_id | 3334 |
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LEI Nº 002 DE 15 DE SETEMBRO DE 1995, - CO Cm em nem mma memo & CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte | cê ê mu Fç Artigo 1º — Fica criado na Prefeitura Municipal, o DEPARTAMENTO DE PRO DE DADOS, diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, com a função principal de coordenar todos os serviços inerentes à computeção eletrônica, Artigo 2º — Ficam criados dois Cargos em Comissão, sendo um de Diretor do Departemento de Processamento de Dados, Símbolo CC - 1, cebendo -eo seu Titular a direção das atividades do D.P.D. e um outro de Sub-Diretor, Símbolo CC - 2, cujo Titular se rá o responsável pelo expediente & Conservação das instela Artigo 3º = O Quadro Funcional do Departamento de Processamento de Dam dos sera recrutado entre os Servidores Municipais. . Artigo 4º — O Prefeito Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias, fixará por Decreto, as atribuições e tarefas do Departemento de Processamento de Dados, ora criado, obedecidos os objeti — vos de sua criação, Constantes do Artigo 1º da presente Lei, Artigo 5º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, corrg rao a conta das Dotações Orçamentárias Próprias. Artigo 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e produzira efeitos a partir de 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 15 de setembro de 1975, PASSA