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norma nº 2/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1975
Date 1975-09-15
EmentaCria o Departamento de Processamento de Dados
native_id3334

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texto integral #

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LEI Nº 002 DE 15 DE SETEMBRO DE 1995,
- CO Cm em nem mma memo
& CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI,
por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte
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mu
Fç
Artigo 1º — Fica criado na Prefeitura Municipal, o DEPARTAMENTO DE PRO
DE DADOS, diretamente subordinado ao Gabinete
do Prefeito, com a função principal de coordenar todos os
serviços inerentes à computeção eletrônica,
Artigo 2º — Ficam criados dois Cargos em Comissão, sendo um de Diretor
do Departemento de Processamento de Dados, Símbolo CC - 1,
cebendo -eo seu Titular a direção das atividades do D.P.D.
e um outro de Sub-Diretor, Símbolo CC - 2, cujo Titular se
rá o responsável pelo expediente & Conservação das instela
Artigo 3º = O Quadro Funcional do Departamento de Processamento de Dam
dos sera recrutado entre os Servidores Municipais. .
Artigo 4º — O Prefeito Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias, fixará
por Decreto, as atribuições e tarefas do Departemento de
Processamento de Dados, ora criado, obedecidos os objeti —
vos de sua criação, Constantes do Artigo 1º da presente
Lei,
Artigo 5º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, corrg
rao a conta das Dotações Orçamentárias Próprias.
Artigo 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e
produzira efeitos a partir de 1º de julho do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 15 de setembro de 1975,
PASSA

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