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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 8/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1975
Date 1975-11-24
EmentaFixa despesas e estima receitas para o ano de 1976
native_id3340

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LEI Nº 008 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
ER A A DS DO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI,
E)
per seus representantes legais, apreva e eu sancione a seguinte
-
um
nm
a.
ARTIGO 1º - A RECEITA GERAL do Município para e exercício de 1976, é orçata
em 6 59.210,200,00 (cinquenta e nove milhões duzentos e quaren
ta mil e duzentos cruzeiros) e será arrecadada segunde as nor-
mas estabelecidas pela Constituição Federsl, de 17 de outubro *
de 1 969 (Emenda Constitucienal nº 1); Lei Federal nº 5 172, de
25 de outubro de 1966 e modificações posteriores; a Constitui-.
ção Estadual de 23 de julhe de 1975, conferme o seguinte Sumã-
rie Geral por Fontes;
RECEITAS CORRENTES
Dae A RAS]
TRIBUTÁRIAS à d ce io Sosa] cerocoe cecal 24,330.000,00
co 6 50.000,00
PATRIMONIAL. cecesse
ANUBTEIAL, no coros ese e sis cê 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES. à e e «6 13.157.900,00
DIVERSOS, teias occitão «ecc ei 5.070.000,00 |
TO TA Losso sacro cenbiabicos io eos TS Ad 42.627.900,00
AECESNAS DE CAPITAL Gui
OPERAÇÕES DE CREDITO cenane isso sto O 14.000,000,00
«Lê 5.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL. ..ecerese «06 2.607, 300,00
TOTAL roots senao arenas o is e a 16.612.300,00
TOTAL GERAL comccccnenccss cos ssa sas ellÊ 59,240,200,00
Esso
(Continuação da LEI Nº 008 DE 24 DE NVABPO DE 1975)
é fixada nº
ARTIGO 2º — A DESPESA GERA. pera idêntico exercício firamceiro, é f4
ARTIGO 39 =
ARTIGO 4º
ARTIGO 5º
mesma importancia de artigo enterier e, será a São
cerdo Cam 9 que estabelece a Lei Federal nº 4 320 de 4, atus-
So des 1974, e da Fertaria nº (9 de 25 de janeiro de 197 rataio
lizada pela Partaría nº 04 de 12 de março de 1975 da ei Sumãe
de Planejemento da Presidência da República pele segui
rie Geral per Funçães do Gaverre:
fas,
00
Dio LEGISLATIVA emacs SR O peço |
= ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO à ecrceries 06 e
08 — EDUCAÇÃO E CULTURA .ecereerre oo ne 800,00
10 — HABITAÇÃO E URBANISMO .oeco oii dei ED 00
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS . 81.591,00
13 - SAÚDE E SANEAMENTO ..iiresesere, pes
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA .. Saddam
,00
TOTAL Co tsssstascsasas cone do ss oo. OO 9.200. rsss
tivos *
Integrem a presente Lei, es seguintes quedros csmenstra
discriminatives:
a) Da Receita e Despesa Segundo as Categorias Ecgnomi cas;
b) Da Receita per Fonte e Respectiva Legislação; a
” 2 traças e
c) Das Dotações por Órgãos do Gaverno e da Adminis
£
Tala
d) Discriminative da Receita confome artigo 22, Ítem III,
neas &, 8 e F da Lei nº q 320; a
ja Desp
Acempanham & presente Lei, as quadres demenstrativos da
na fera dos Anexes Iv, VII e VIII.
Fica o Peder Executive euteri zado a:
76,
I — Abrir Créditos Suplementares ne correr de exercício Ri E
até o limite de 30h (trinta por cento) do total bao
sas fixatas nesta Lei, para atender ao referço de
que se tornarem insuficientes,
(Continuação da LEI Nº 008 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975)
II - Realizah operações de crédito durente a execução erçamentá-.
ria, na forma do que preceitua o artigo 67 e seus parágra —
fes da Constituição Federal, de 17 de eutubro de 1969 (Emen
da Constitucienal nº 1),
ARTIGO 6º — Esta LEI entrará em viger na data de sua publicação e predu
zirê seus efeitas a partir de 1º de janciro de 1976, revegaras
as disposições em centrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 25 da nevenbro de 1975.
E LULA
>< guia 40)
= pega

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