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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 10/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1975
Date 1975-11-21
EmentaAprova tabela de vencimentos
native_id3342

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

L E 4: Nº 010 DE 21 DE NOVEM RO DE 1995,
TEncecsanes
A CÂNARA MUNICAPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, |
por seus representantes legais, aprova e e sanciono a sguinte
U ENIO
LL bre tir
Artigo 1º — Ficem eprovadas as Tebelas de | encimentos do Pessoal Efeti
vo, do Megistério, Comissionadc e de Função Gratificada da
Prefeitura e da Camara Municipel, que acompanham a presen=
te Lei, conforme anexos L, 11 e all, ;
Artigo 2º — Os proventos e Pensões dos Aposentados e Pensionistas | da
Prefeitura e da Camara Municipel, ficam majoredos em E
ferinta e cânco por cento) dos atuais valores, (... VETA =
Artigo 3º — Ficam majorados para 0f 20,00 (vinte cruzeiros) por depan= ;
dentes, o Salário-Família dos Servidores Mica
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta da Dotação Orçamentária propria. Ã
Fe
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produ
zindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1976. |
Artigo 6º - Revogem-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFELTO, em 21 de novembro de 1975. Rd
DENOZ iRO AFÓM
= PREFELTO =

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