| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1975 |
| Date | 1975-11-21 |
| Ementa | Aprova tabela de vencimentos |
| native_id | 3342 |
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L E 4: Nº 010 DE 21 DE NOVEM RO DE 1995, TEncecsanes A CÂNARA MUNICAPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, | por seus representantes legais, aprova e e sanciono a sguinte U ENIO LL bre tir Artigo 1º — Ficem eprovadas as Tebelas de | encimentos do Pessoal Efeti vo, do Megistério, Comissionadc e de Função Gratificada da Prefeitura e da Camara Municipel, que acompanham a presen= te Lei, conforme anexos L, 11 e all, ; Artigo 2º — Os proventos e Pensões dos Aposentados e Pensionistas | da Prefeitura e da Camara Municipel, ficam majoredos em E ferinta e cânco por cento) dos atuais valores, (... VETA = Artigo 3º — Ficam majorados para 0f 20,00 (vinte cruzeiros) por depan= ; dentes, o Salário-Família dos Servidores Mica Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária propria. Ã Fe Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produ zindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1976. | Artigo 6º - Revogem-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFELTO, em 21 de novembro de 1975. Rd DENOZ iRO AFÓM = PREFELTO =