| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1975 |
| Date | 1975-12-01 |
| Ementa | Estabelece a equiparação aos Fiscais de Obras sobre produtividade de que trata o Decreto-Lei n° 12, de 01 de agosto de 1970, em seu artigo 1°, parágrafo único, regulamentado, pelo Decreto n° 48, de 12 de março de 1971. |
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detona ma Sd OL DE, DE EXSRO DE 197 "Estabelece a equipar: ção aos Ficoais de Chras solve a produtividade de que trata o DECRNI LEI nº 1º, de 01 do agosto ds 1270, om seu Antigo 1º, do parágrafo um Co, recw arentado, pelo Decreto nº 48,8 12 de ma: go de 1971", ; A CÁNARA MUNICIPAL DE SÃO JOXO TE MERIT, por sous rerresentantes legais, aprova e eu snciono a seguinte LEIS ARTIGO 1º — secis de Chraz no plano de avaliação do tarefos fiscais que 201 invtituído pela Doliveração nº 204 de 23 de novembro ! je 1973, ficam equipara tos ao resmo plano de gratificação com cedida cos Fisonin de Rondes no forma prevista emo artigo 2º ão Decreto nº 48, de 12 de março de 197% >calomenter, por De- ARTIGO Executivo Municipal auto izado à » : ue deverão o» crprego Ira no sistema do ser ) 1 ze o p' aviliação ertre os fis- o Dornrtoronto de Obres c or do Der ntanento de Fazendas To da nrom nto LEI, correrão srócrico ARTTOO 4º gi ARTTGO 4º — de cua cublicação e produzi- ARTTRO se .2 vecan=-ce as ais Pa » h o e DATINDTE nO PREFRIAO, OI co dezeniro de 1975e (É MA tece