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norma nº 19/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1976
Date 1976-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar cobrança de Taxa de licença para localização
native_id3349

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texto integral #

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LEI Nº 019 DE 13 DY FUVENIICO DE 1976
DESSEnSSnBracasEes mossasrre genes
A CÂTARA MUTICIPAL De STO JOZO DI IRTPI,
“por sous representantes logia, aprova e ou sanciono a seguinte :
PD p S k
ne
nt
na
“
“Artigo 1º - Fica 0 Poder Rxecutivo autorizeão a efetua? a cobrança da Taxa
de Licença para localização stê o dia 18 do fevereiro de 1976,
sem multa e com a redução estabelecida no Jeoreto nº 227 de 31
de dezembro de 1975.
«Artigo 2º - Igualrerte fica cutorizado o Poder Executivo Municipal a efetu
é ar a cobrança dos Impostos Predial e Territorial, referente 20
nês de janeiro de 1976, sem a respectiva mita e juros de mora
duranto o Ss de fevereiro de 1976.,
EE
Artigo 3º - Apresento LEI entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 1º do Eoveroi ro do cor
ronte môse s
Artigo Ná — Revogan-se as dicosiiões en contrário,
GARINATE DO Eis em ed é fevereiro de 19760

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