| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1976 |
| Date | 1976-02-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar cobrança de Taxa de licença para localização |
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LEI Nº 019 DE 13 DY FUVENIICO DE 1976 DESSEnSSnBracasEes mossasrre genes A CÂTARA MUTICIPAL De STO JOZO DI IRTPI, “por sous representantes logia, aprova e ou sanciono a seguinte : PD p S k ne nt na “ “Artigo 1º - Fica 0 Poder Rxecutivo autorizeão a efetua? a cobrança da Taxa de Licença para localização stê o dia 18 do fevereiro de 1976, sem multa e com a redução estabelecida no Jeoreto nº 227 de 31 de dezembro de 1975. «Artigo 2º - Igualrerte fica cutorizado o Poder Executivo Municipal a efetu é ar a cobrança dos Impostos Predial e Territorial, referente 20 nês de janeiro de 1976, sem a respectiva mita e juros de mora duranto o Ss de fevereiro de 1976., EE Artigo 3º - Apresento LEI entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º do Eoveroi ro do cor ronte môse s Artigo Ná — Revogan-se as dicosiiões en contrário, GARINATE DO Eis em ed é fevereiro de 19760