| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1976 |
| Date | 1976-04-09 |
| Ementa | Autoriza a cobrança do IPTU sem multa e juros de mora |
| native_id | 3351 |
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LEI Nº 021 DE 09 DE ABRIL DE 19976, & CAMADA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, por seus represententes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º Artigo 4º CRT. Es Fica 0 Poder Executivo autorizado a efetuar a cobrança dos impostos predial 6 territorial, referentes aos meses de ja — neiro e fevereiro de 1976, sem a respectiva multa e juros de mora, até o dia 20 do corrente mês, Fica ainda o Senhor Chefe do Poder Executivo autorizado a Prorrogar, por Decreto, o prazo acima mencionado ate vo dia 31 A deste mes, ceso se torne necessário, Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, produ — zindo seus efeitos a partir do dia 10 de Fevereiro do corren— te, Revogam-se as disposições em contrário, GABINETE DO PAEFEITO, em 09 de abril de 1996, x Ft / = DENOZIRO AFÓnso-?* = PREFELTO “e | ARQUIVE.SE ma mem rDeree