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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 21/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1976
Date 1976-04-09
EmentaAutoriza a cobrança do IPTU sem multa e juros de mora
native_id3351

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texto integral #

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LEI Nº 021 DE 09 DE ABRIL DE 19976,
& CAMADA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI,
por seus represententes legais, aprova e eu sanciono a seguinte
Artigo 1º
Artigo 2º
Artigo 3º
Artigo 4º
CRT.
Es
Fica 0 Poder Executivo autorizado a efetuar a cobrança dos
impostos predial 6 territorial, referentes aos meses de ja —
neiro e fevereiro de 1976, sem a respectiva multa e juros de
mora, até o dia 20 do corrente mês,
Fica ainda o Senhor Chefe do Poder Executivo autorizado a
Prorrogar, por Decreto, o prazo acima mencionado ate vo dia 31
A
deste mes, ceso se torne necessário,
Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, produ —
zindo seus efeitos a partir do dia 10 de Fevereiro do corren—
te,
Revogam-se as disposições em contrário,
GABINETE DO PAEFEITO, em 09 de abril de 1996,
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= DENOZIRO AFÓnso-?*
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| ARQUIVE.SE
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