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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 22/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1976
Date 1976-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a transferir da classe de bens comuns para a classe de bens dominais imóvel no Parque Novo Rio
native_id3352

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LEI Nº 022 DE 09 DE ABRIL DE 1976.
DCERRER SEC ComsnEeS Sana nennnemacano
+
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI,
por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte
Artigo 1º =
+ Us EST
=.
-
Fica o Executivo Vunicipal autorizado a transferir da clas
se de Bens de Uso Comum para a classe de Bens Dominiais do
kunicípio, de acordo com o artigo 67 do Código Cívil, a &
rea de terra que especifica, com 5.706 m2 (cinco mil, seto-
centos s seis metros quadrados) , Situada no Parque. Novo fiio
1º distrito deste Município, destinada a uma praça pública
e de propriedade desta Municipalidade,
Parágrafo Único — A área de terra que se refere este artigo, mede 44 m,
Artigo 2º —
Artigo 3º =
(quarenta e quatro metros) para a rua Estrela Dalva,
51,30 m (cinquenta e um metros e trinta centímetros )
- para a rua Araribóia, 80 m (oitenta e oito metros) pa
ra a rua Coqueiros e 61,50 m (sessenta e um metros e.
cinquenta cantímetros) para a rua Colorado, conforme
plenta em anero, ;
Fica o Executivo Kunicipal autorizado a doar ao SOCIAL ClLim
BE ARARUAMA, entidade cultural e recreativa, sem fins lucra '.
tivos, cujos estatutos acham-se registrados no Serviço" de
Registros de Pessoas Jurídicas A-l, sob o nº 767 fis.136 V.
do Cartório do 2º Ofício do Registro de títulos e ducumen —
tos de Comarca de Duque de Caxias, para o fim de ne mesma,
ser construída a sua Sede Social.
No caso de dissolução do Clube, ou a utilização da área re
ferida no artigo anterior, para fins diversos dos consigna-
dos nos seus Estatutos, esta revarterá “eo patrimônio Vunicã
pal, inclusive com as benfeitorias existentes, sem que cai
ba qualquer indenização. E
Nmmasmo GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL
(Continuação da Lei nº 022ds 09/04/76.)
Artigo 4º - À presente Lei entrara em DAgor na data da sua publicação , ,
revogadas | as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO, em:09 de abril de 1976.
4
nã ale
= PREFE
mu

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