| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1976 |
| Date | 1976-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a cobrar sem multa e juros de mora os Tributos Municipais que se encontram em atraso com esta municipalidade |
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Na na; BEI. NS. 026. DB. 06.DE-QUIUBRO. DE. 1€ Tá» "autorize o Poder Executivo a cobrar sem multa e .juwos de mora 08 Tributos Munici pais que se encontram em a traso com esta lunicipali- dadee” CONSIDERANDO que em úrta de 13 de setembro do cor — 'ente ano, o Executivo Iunicipal enviou, par2 « reciação da Egrógia Câmara, a MENSAGEM Nº 013/76 - Sets acompanhada do Projet» de Lei que solicita autoriza, ão para cobrar som multa e juros de mora os Tr dutos Mmicipais que se encon rem em atraso com esta Nunicipalidades CONSIDERANDO que a ma éria não foi apreciada no pra o requerido na mencionaãa Mensagemg CONSINERANDO que a nã observância do prazo determi a que o Projeto seja tito como aprovado ros te:mos do quo estabelece o para- rafo 2º do artigo 198 da Constituição Estadual, de 23 de julho de 19753 CONSIDERANDO finalmente que é da. competência do Pre sito oferecer o seu beneplicito ou não aos Proíetos aprovados, resolvo, com amdamento no preceito constitucional promulger a seguinte po a asa *tigo 1º — Fica o Poder Exceutivo Municipal outorizado a efetuar a cobrança dos Tributos Kunicipais em atraso, s3m multa e juros de rora, du- rante o período de 15 de setembro à 10 de outubro deste anos rágrafo Único — Findo esse prazo, eo o Prefeito Municipal entender necessã- rio, poderá prorrogar, por Decreto, a cobrança dos Tributos em atreso, nas condições deste firtigo, por mais 36 dias, ou seja nté 15 de novembro do corrente anos tigo 2º — À presente Lei entrará em vigor ma drta de sua aprovação, produ — zindo os seus efeitos'a partir de 15 de setembro do corrente ano, tigo 3º — Revogam-so as disposições em contrários GABINETE DO PREPITTO, a 06 do outubro de 1976