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norma nº 36/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1976
Date 1976-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cobrar sem multa e juros de mora os Tributos Municipais que se encontram em atraso com esta municipalidade
native_id3364

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Na na;
BEI. NS. 026. DB. 06.DE-QUIUBRO. DE. 1€ Tá»
"autorize o Poder Executivo
a cobrar sem multa e .juwos
de mora 08 Tributos Munici
pais que se encontram em a
traso com esta lunicipali-
dadee”
CONSIDERANDO que em úrta de 13 de setembro do cor —
'ente ano, o Executivo Iunicipal enviou, par2 « reciação da Egrógia Câmara, a
MENSAGEM Nº 013/76 - Sets acompanhada do Projet» de Lei que solicita autoriza,
ão para cobrar som multa e juros de mora os Tr dutos Mmicipais que se encon
rem em atraso com esta Nunicipalidades
CONSIDERANDO que a ma éria não foi apreciada no pra
o requerido na mencionaãa Mensagemg
CONSINERANDO que a nã observância do prazo determi
a que o Projeto seja tito como aprovado ros te:mos do quo estabelece o para-
rafo 2º do artigo 198 da Constituição Estadual, de 23 de julho de 19753
CONSIDERANDO finalmente que é da. competência do Pre
sito oferecer o seu beneplicito ou não aos Proíetos aprovados, resolvo, com
amdamento no preceito constitucional promulger a seguinte
po a
asa
*tigo 1º — Fica o Poder Exceutivo Municipal outorizado a efetuar a cobrança
dos Tributos Kunicipais em atraso, s3m multa e juros de rora, du-
rante o período de 15 de setembro à 10 de outubro deste anos
rágrafo Único — Findo esse prazo, eo o Prefeito Municipal entender necessã-
rio, poderá prorrogar, por Decreto, a cobrança dos Tributos
em atreso, nas condições deste firtigo, por mais 36 dias, ou
seja nté 15 de novembro do corrente anos
tigo 2º — À presente Lei entrará em vigor ma drta de sua aprovação, produ —
zindo os seus efeitos'a partir de 15 de setembro do corrente ano,
tigo 3º — Revogam-so as disposições em contrários
GABINETE DO PREPITTO, a 06 do outubro de 1976

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