| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1977 |
| Date | 1977-04-22 |
| Ementa | Concede reajuste de 40% a inativos e pensionistas |
| native_id | 3372 |
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LEI Nº OSB3D 2 DE ABATL DE 197 ADA É E DO EE CCD Ea mm atado msmo A CÂMARA MUNICIPAL sê “são MÃO DE MEPITI, por seus representantes legais, aprove e “e u sanciano a Geguingo + Artigo 1º — Os vencimentos dos Funcionários Municipais e do Magistério passem a ter os valores constantes da TABELA 1 e II qe a esta acompanha Artigo 2º — Fica concedido aos Inativos e Pensionistas da Aunlcipelídeos o as mento de 40% (quarenta por cento) incidindo sobre ae velores. dos proventos e nensões fixados respsctivamente, Artigo 3º — As despesas decorrentes da execução cesta LEI correrão por conta das Dotações Orçamentárias próvries. as Artigo 4º — Esta LEI entrará em vigor na data dz sun publicação, produzingo * os Seus afeitos a partir de 1º de abril de 1972, “Artigo 5º » Revogam-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO, em 28 de abril te 1972 sPRÉFEITOs