| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1977 |
| Date | 1977-05-25 |
| Ementa | Cria órgãos na administração municipal |
| native_id | 3373 |
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a RSI NL 084 AD E 25 DE ABRIL DE 1997 2.8.0, AB E AO se roma ae SU ar : A CÂNARA RitICIPAR eng Sto des vemro por seus representantes lagais, aprova e. e « sencicho! &Pseguinte Vendo " 7 Loo I 5 [dá A Artigo 1º — Ficem criados os seguintes áryãos da Administração Wunicinal [elo] Mem nácípio de São Jogo de Neriti: , ! | 1 - Secretaria Wunicioal de Boverno; 7“ j II - Secretaria Municipal de Planejemento é Cocrdaraçao Csral; - HI - Secretaria Municipal de Administração; - Ê Iv - Secretaria Municipal de Fazenda; - : 4 A = V - Secretaria Municipal de Obras = Serviços Públicos , Edo VI - Secretaria Municipal ds Saúds e BummEstar Soc tel; - E VII - Secretaria Municipal ds Educação e Cultura e - Sn VIII - Procuradoria Geral do Município. pa / cafe a Artigo 2º - Ficam extintos todos os órgãos da Administração Municipal cidston Ed tes ra atual Qrgenização Básica da Frofeituto. ER ç Artigo 38 — Todos qs Cargos de provimento em Conj ssao > Funções Cratificadas no: “ ambito da Administração Municipal eristantes Ficam extintos, a pere tir da publicação desta LEI, Artigo q Ficem criados na Secretaria Municipal de Govárno os Seguintes qr gãos: 1 - Chefia de Gabinete; 11 - Assessoria de Controle Interno; * II - Assessoria de Comunicação e Imprensa; Iv - Assessoria da Secretaria de Soverno; À V - Oficiais de Gabinete; ç VI - Auxiliares de Gabinsta; VII - Assessoria de Serviços Delagedos; Fade Artigo 5º « Ficam criados na Secretaria Municipal de Plansjamenta a Coordenação Geral os seguintes órgãos:. 1 - Departamanto de Urbanismo; e de + Ny bn II - - Divisão de Programação = Orgemanta; Sereno Ta HI - Divisão de Dperações Cadastrais; do A IV - Seção de Pesquisa é Informação e FoRp, S V - Expediente da Secreteria. Artigo 6º — Ficam criados na Secretaria Municipal de Admintstração- os" seguintes Orgeos: 1 - Departamento de Pessoal; UM - Departamento Administrativo; III - Divisão de Admimistração de Pessoal; NW - Divisão de Administração Interna; V - Divisão da Material e Compres; VI - Expediente da Secretaria; VII - Sação de Ragistro Financeiro; VIII — Protocolo Geral; IX — Arquivo Seral; X — Almoxarifado; X1 — Setor do Ponto; XII — Setor de Pessoal da Cat. XIII — Setor de Portaria; “IV — Setor de Zeladoria & AV — Expediente da Divisão de Matsrial » Compras. E . Artigo 7º — Ficem criados na Secretaria Municipal da Fazenda os seguintes or - geos: 1 - Departamento de Processamento de Dados; I - Departamento de Contabilidade; WI - Divisão de feceita Tributária; IV = Divisão de Acministreção Financaira; V - Divisão de Tesouraria; VI - Expediente da Secretaria; VII - Centro de Processemento de Dados; NI - Seção de Neceita; IX = Seção de Despesa; X - Seção Geral da Cedastro; XI - Seção de Randas Diversas; XII = Seção de Impostos Sobre Serviços; XIII - Seção de Fiscalização de Rendez XVI - Serviços de Postura; XVII - Serviço da Patrimonio; XVIII - Serviço de Pagadoria; XIX — Serviço de Vecanização; Eos ERRA RS O *X— Expediante de Seção Geral de Cacastro e RA “XI — Serviço de Estatistica Fiscal, %e á [A Artigo 8º — Ficem criados na Secretaria Municipal de ootadfE Serviços eia os seguintes ôrgãos: 1 - Departemanto de Obras Públices; E rs SA ZH - Dspartananto de Manutençao 8 Transporte; III - Denartemento de Serviços | Públicos e Urbanos; N - Departemento de Edificações e Obras Particulares: V- Divisão de Edificação; VI — Divisão de Serviços Urbanos; VII — Divisão ds Limpeza Pública; VIII - Seção de Fiscalização | da Dores Públicas; IX — Seção de Topografia; X- Seção de Destino do Lixo; XI - Expedienta da Secretaria; XII o Seção de Garagen; XII - Seção de Dficina Mecenica; XIV - Seção Técnica; OM - Seção de Fiscalização de Obras Particulares; XVI — Seção Industrial; XVII — Seção de Conservação de Logradouros; XVIII - Serviço de Cadastro; XIX - Serviço de Mapoteca; XX - Serviço de Conssrvação de Escolas » Prédios Municipeis; XXI - Serviço de Manutenção de Pavínentação; XXII — Serviço de Iluminação Pública; XXIII — Serviço de Tarraplanegem; KXIV - Serviço de Sansemento; XY — Serviço de Construção de Galerias; XXVI — Almoxarifado; XXVII - Setor de Manutenção de Praças & Jerdins; XAVITI - Setor de Fabricação de Manilhas; AXIX - Setor de Carpintaria; “ XXX = Setor de Colata do Lixo Domíciltar; XXXI — Setor de Coleta de Lixo não Domiciliar; »XXII - Setor de Pintura; XXXIII — Setor Hidráulico; NNE] E) a Artigo 9º - Ficem criados na Secretaria Municinal ds Saúde e Bom-Estar Sociei “os saguintes árgaos: 1 - Departamento Médico; D- Divisão de Bem-Estar Sociel; o und - Seção de Saúde Escolar; figa NV - Seção de Odontologia; mL ay ce V- Seção de Pravenção do Cêncar; “ ; VI - Seção de Biometria; . Dota E) VII — Seção da Enfermagem; vIlI - Chefia do Posto de Assistência Méd: ca; ) 1X — Administrador do Posto de Assistência Meditar Cr La X = Expediente do Departemento Médico; XI - Expediente da Divisão ds Bem-Estar Social; XII - Setor de Documento : Médico. Artigo 10 — Ficem criados na Secretaria Municipal de Educação e lultura os Ses guintss órgãos: Pie Departamento ds Ensins do 1º Grau; Ti - Divisão de Cultura; - III - Divisão de Oriantação Padagógice e Educacional; IV — Dirstoria da Unidade Integrada ve 1º Grau; - V — Sscretaria da Unidade Integrada de 1º Grau; VI - Assessoria de Esportes 8 Recreação; VII - Supervisão da SEMAE; E VIII - Administração da SEMAE; IX - Expediente do Departemento de Ensino de 1º Grau; ps RG, X = Serviço da Báblinteca; Peg XI - Serviço de Alimentação Escolar; XII — Serviço de Armazenamento da SEMAS; XIII - Serviço de Administração Escolar; XIV — Diretorias de Unidades Escolares; | XV — Suparvisão Escolar s AVI — Merendeiras, irtigo 11 — Ficem criados na Procuradoria Geral do Município os seguintes ér - gaos; 1 - Procuradoria Administrativa; 11 — Procuradoria Fiscal > III - Expediente da Procuradoria. rtigo 12 - Ficam criados no ambito da: Administração Municipal os largos de. provimento sm Comissão 2 Funcões Bratifiraras constantes das Taba eomereamiemçers UM LEL MS OG Uk 25 DE ABRIL DE 1997) 52º — A Gratificação corresnandenta ao exercício de Função Gratificada , Ea “é vantagem acessória, que se acresce ao vencimento da Servidor em ' atividade. Ao Ps apo quo ar PESA Sd A e É Artigo 13 — Ficem fixados em Of 6.000,00 (seis mil cruzeiros) os Ra, seis atribuídos ao Cargo da Secretário Municipal. a Ka hM E Artigo 14 —;Podera ser y os e aos ocupartas de Comissão, a Gratificação de representação de "ST cinguenta — por cento) calculada sobre os símbolos respectivos, de que trata" a Tam tela e o Artigo 13. ' E E = ra É ESA is “4 Artigo 15 — Na hipótese de Secretário Municipal detentor de cargo ou emprego * na Administração Pública da União; de Estados ou Municípios posto à disposição da Prefeitura Municipal, somente se aplica o disposto no Artigo 14 sa o mesmo houver optado pelo vencimento de que trate À o Artigo 13. : Artigo 16 - O Servidor Contratado nomeado para o exercício de Secretário ou = Targo em Comissão, desde que, tenha optado pelo vencimento desta “Cârgo, fara jus à Gratificação de representação do valor do Cargo para o qual tenha sido nomsado, sem prejuízo do vínculo empregati- “ cio, ; intigo 17 = Aplice-se ao Procurador Geral do Município o disposto nos artigos 13 e 14 no que couber o artigo 16. j : tigo 18 - As atribuições dos Orgãos criados serão regulementedas nor Decreto, : definindo-as, ; irtigo 19 - As despesas com a execução da presanto LEI correrão ê conta das Do , tações Orgementárias Próprias. E : mtigo 20 - Esta LEI entrará sm vigor na data de sua publicação, revogando. as disposições em contrário, + GABINETE DO PREFEITO,em abril do 1997, EITO= R mm