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norma nº 54/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1977
Date 1977-05-25
EmentaCria órgãos na administração municipal
native_id3373

Documents (1)

texto integral #

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a RSI NL 084 AD E 25 DE ABRIL DE 1997
2.8.0, AB E AO se roma ae SU ar
: A CÂNARA RitICIPAR eng Sto des vemro
por seus representantes lagais, aprova e. e « sencicho! &Pseguinte
Vendo " 7 Loo I
5 [dá A
Artigo 1º — Ficem criados os seguintes áryãos da Administração Wunicinal [elo] Mem
nácípio de São Jogo de Neriti: ,
! | 1 - Secretaria Wunicioal de Boverno; 7“ j
II - Secretaria Municipal de Planejemento é Cocrdaraçao Csral; -
HI - Secretaria Municipal de Administração; - Ê
Iv - Secretaria Municipal de Fazenda; - : 4 A
= V - Secretaria Municipal de Obras = Serviços Públicos , Edo
VI - Secretaria Municipal ds Saúds e BummEstar Soc tel; - E
VII - Secretaria Municipal ds Educação e Cultura e - Sn
VIII - Procuradoria Geral do Município.
pa / cafe a
Artigo 2º - Ficam extintos todos os órgãos da Administração Municipal cidston Ed
tes ra atual Qrgenização Básica da Frofeituto. ER ç
Artigo 38 — Todos qs Cargos de provimento em Conj ssao > Funções Cratificadas no:
“ ambito da Administração Municipal eristantes Ficam extintos, a pere
tir da publicação desta LEI,
Artigo q Ficem criados na Secretaria Municipal de Govárno os Seguintes qr
gãos:
1 - Chefia de Gabinete;
11 - Assessoria de Controle Interno;
* II - Assessoria de Comunicação e Imprensa;
Iv - Assessoria da Secretaria de Soverno; À
V - Oficiais de Gabinete; ç
VI - Auxiliares de Gabinsta;
VII - Assessoria de Serviços Delagedos; Fade
Artigo 5º « Ficam criados na Secretaria Municipal de Plansjamenta a Coordenação
Geral os seguintes órgãos:.
1 - Departamanto de Urbanismo; e de + Ny bn
II - - Divisão de Programação = Orgemanta; Sereno Ta
HI - Divisão de Dperações Cadastrais; do A
IV - Seção de Pesquisa é Informação e FoRp, S
V - Expediente da Secreteria.
Artigo 6º — Ficam criados na Secretaria Municipal de Admintstração- os" seguintes
Orgeos:
1 - Departamento de Pessoal;
UM - Departamento Administrativo;
III - Divisão de Admimistração de Pessoal;
NW - Divisão de Administração Interna;
V - Divisão da Material e Compres;
VI - Expediente da Secretaria;
VII - Sação de Ragistro Financeiro;
VIII — Protocolo Geral;
IX — Arquivo Seral;
X — Almoxarifado;
X1 — Setor do Ponto;
XII — Setor de Pessoal da Cat.
XIII — Setor de Portaria;
“IV — Setor de Zeladoria &
AV — Expediente da Divisão de Matsrial » Compras.
E .
Artigo 7º — Ficem criados na Secretaria Municipal da Fazenda os seguintes or -
geos:
1 - Departamento de Processamento de Dados;
I - Departamento de Contabilidade;
WI - Divisão de feceita Tributária;
IV = Divisão de Acministreção Financaira;
V - Divisão de Tesouraria;
VI - Expediente da Secretaria;
VII - Centro de Processemento de Dados;
NI - Seção de Neceita;
IX = Seção de Despesa;
X - Seção Geral da Cedastro;
XI - Seção de Randas Diversas;
XII = Seção de Impostos Sobre Serviços;
XIII - Seção de Fiscalização de Rendez
XVI - Serviços de Postura;
XVII - Serviço da Patrimonio;
XVIII - Serviço de Pagadoria;
XIX — Serviço de Vecanização; Eos ERRA RS O
*X— Expediante de Seção Geral de Cacastro e RA
“XI — Serviço de Estatistica Fiscal, %e á [A
Artigo 8º — Ficem criados na Secretaria Municipal de ootadfE Serviços eia
os seguintes ôrgãos:
1 - Departemanto de Obras Públices; E rs SA
ZH - Dspartananto de Manutençao 8 Transporte;
III - Denartemento de Serviços | Públicos e Urbanos;
N - Departemento de Edificações e Obras Particulares:
V- Divisão de Edificação;
VI — Divisão de Serviços Urbanos;
VII — Divisão ds Limpeza Pública;
VIII - Seção de Fiscalização | da Dores Públicas;
IX — Seção de Topografia;
X- Seção de Destino do Lixo;
XI - Expedienta da Secretaria;
XII o Seção de Garagen;
XII - Seção de Dficina Mecenica;
XIV - Seção Técnica;
OM - Seção de Fiscalização de Obras Particulares;
XVI — Seção Industrial;
XVII — Seção de Conservação de Logradouros;
XVIII - Serviço de Cadastro;
XIX - Serviço de Mapoteca;
XX - Serviço de Conssrvação de Escolas » Prédios Municipeis;
XXI - Serviço de Manutenção de Pavínentação;
XXII — Serviço de Iluminação Pública;
XXIII — Serviço de Tarraplanegem;
KXIV - Serviço de Sansemento;
XY — Serviço de Construção de Galerias;
XXVI — Almoxarifado;
XXVII - Setor de Manutenção de Praças & Jerdins;
XAVITI - Setor de Fabricação de Manilhas;
AXIX - Setor de Carpintaria;
“ XXX = Setor de Colata do Lixo Domíciltar;
XXXI — Setor de Coleta de Lixo não Domiciliar;
»XXII - Setor de Pintura;
XXXIII — Setor Hidráulico;
NNE] E) a
Artigo 9º - Ficem criados na Secretaria Municinal ds Saúde e Bom-Estar Sociei
“os saguintes árgaos:
1 - Departamento Médico;
D- Divisão de Bem-Estar Sociel;
o und - Seção de Saúde Escolar;
figa
NV - Seção de Odontologia; mL ay ce
V- Seção de Pravenção do Cêncar; “ ;
VI - Seção de Biometria; . Dota E)
VII — Seção da Enfermagem;
vIlI - Chefia do Posto de Assistência Méd: ca; )
1X — Administrador do Posto de Assistência Meditar Cr La
X = Expediente do Departemento Médico;
XI - Expediente da Divisão ds Bem-Estar Social;
XII - Setor de Documento : Médico.
Artigo 10 — Ficem criados na Secretaria Municipal de Educação e lultura os Ses
guintss órgãos:
Pie Departamento ds Ensins do 1º Grau;
Ti - Divisão de Cultura; -
III - Divisão de Oriantação Padagógice e Educacional;
IV — Dirstoria da Unidade Integrada ve 1º Grau; -
V — Sscretaria da Unidade Integrada de 1º Grau;
VI - Assessoria de Esportes 8 Recreação;
VII - Supervisão da SEMAE; E
VIII - Administração da SEMAE;
IX - Expediente do Departemento de Ensino de 1º Grau; ps RG,
X = Serviço da Báblinteca; Peg
XI - Serviço de Alimentação Escolar;
XII — Serviço de Armazenamento da SEMAS;
XIII - Serviço de Administração Escolar;
XIV — Diretorias de Unidades Escolares; |
XV — Suparvisão Escolar s
AVI — Merendeiras,
irtigo 11 — Ficem criados na Procuradoria Geral do Município os seguintes ér -
gaos;
1 - Procuradoria Administrativa;
11 — Procuradoria Fiscal >
III - Expediente da Procuradoria.
rtigo 12 - Ficam criados no ambito da: Administração Municipal os largos de.
provimento sm Comissão 2 Funcões Bratifiraras constantes das Taba
eomereamiemçers UM LEL MS OG Uk 25 DE ABRIL DE 1997)
52º — A Gratificação corresnandenta ao exercício de Função Gratificada ,
Ea “é vantagem acessória, que se acresce ao vencimento da Servidor em
' atividade. Ao Ps apo quo ar PESA Sd A e É
Artigo 13 — Ficem fixados em Of 6.000,00 (seis mil cruzeiros) os Ra,
seis atribuídos ao Cargo da Secretário Municipal. a
Ka hM E
Artigo 14 —;Podera ser y os e aos ocupartas de
Comissão, a Gratificação de representação de "ST cinguenta — por
cento) calculada sobre os símbolos respectivos, de que trata" a Tam
tela e o Artigo 13. ' E E
= ra
É ESA is “4
Artigo 15 — Na hipótese de Secretário Municipal detentor de cargo ou emprego *
na Administração Pública da União; de Estados ou Municípios posto
à disposição da Prefeitura Municipal, somente se aplica o disposto
no Artigo 14 sa o mesmo houver optado pelo vencimento de que trate
À o Artigo 13. :
Artigo 16 - O Servidor Contratado nomeado para o exercício de Secretário ou
= Targo em Comissão, desde que, tenha optado pelo vencimento desta
“Cârgo, fara jus à Gratificação de representação do valor do Cargo
para o qual tenha sido nomsado, sem prejuízo do vínculo empregati-
“ cio, ;
intigo 17 = Aplice-se ao Procurador Geral do Município o disposto nos artigos
13 e 14 no que couber o artigo 16. j :
tigo 18 - As atribuições dos Orgãos criados serão regulementedas nor Decreto,
: definindo-as, ;
irtigo 19 - As despesas com a execução da presanto LEI correrão ê conta das Do
, tações Orgementárias Próprias. E :
mtigo 20 - Esta LEI entrará sm vigor na data de sua publicação, revogando. as
disposições em contrário,
+
GABINETE DO PREFEITO,em abril do 1997,
EITO=
R
mm

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