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norma nº 76/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1977
Date 1977-10-26
EmentaDefine os casos de Adiantamento e dá outras providências
native_id3394

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ER! nº 07,8, DE 28.0,.E, OUTUBRO DE cad
“Define os cesos de ADIANTAMENTO
e cá outres providêncies."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE HENTTE,
por seus representantes Legais, aprova s eu sancinno a seguinte a
Artigo 1º - (1 regime de adiantemento, consiste na entrega de rumérário E ser
vidor, sempre procedida de empenho ne dotação prócria, em o fim.
ce realizar despesas que não possam subordinenese 20 * processo
norma! de pagamento,
Artigo 2º - pão se Fará adientemento a servidor em alcance, nem à regonsa-'
vel por dois adiantamentos.
Artigo 3º - O regime de adiantamento é apifcével nos seguintes cesosz
L - a regemento de serviços de tarceiros, nos casos em que e
TESDUNARIA: não possa sfetuá-lo dirstemente, etravês de. seus
funcionários ou da rede bancarie;
47 - a Dagemento de despesas miúdas de pronto pagemento;
TIL — outras dospesas, em caráter excepcional, nos casas de conve-
niência de Administração, a juízo do Prafeito Siunicã pel. y
/
a
& Único - Pare efeito deste Lei, boo as como cespasas miúdas de ponto
ragemento as de qualquer natureza, cujo valor seja igual ou infe
rior a 10 (dez) Mae a UNIDADE FISCAL DO ESTADO DO RIO DE MEI O
RO, UFEAJ.
Artigo 4º — Em hipótese elguma poderá o adiantamento sor utiiizedo pera fing
licinde diferente daquela para a qual foi autorizado,
Artigo 5º — Us servidores municipais responsáveis por adiantementas prestargo
contes & CONTAZILIOADE, dentro de 60 (sessenta) dios de deta do)
recebimento do numerério, sob pena de'multe de 1% (um por cento)
ao mês, calculada sobre o tote! do adiantamento, até adata da
prestação de contas e restituição do saldo, se for & caso.
Artigo 6º — O PSEFEITO MUNICIPAL regulamentará, por DECHETO, dentro de 20
(trinta) das da deta de publicação desta Let, as normas que, ver
- sem sobre e concessão, q processo e a prestação de contas, obser
a - as normas constitucionais vigantes;
b - as normas gerais ce direito finenceiro, estebalecidas psle |
LET nº 4,920 de 17 de março de 1964. A :
c — as disposições desta LEI,
Artigo 98 - Este LET entrerá em vigor ra data de sus publiceção.
”
Artigo Bº - “evogam-se as disposições em contrário.
BABINETE-DO PREFEZTO sem 09
novembro do 1999,

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