| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1977 |
| Date | 1977-10-26 |
| Ementa | Define os casos de Adiantamento e dá outras providências |
| native_id | 3394 |
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ER! nº 07,8, DE 28.0,.E, OUTUBRO DE cad “Define os cesos de ADIANTAMENTO e cá outres providêncies." A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE HENTTE, por seus representantes Legais, aprova s eu sancinno a seguinte a Artigo 1º - (1 regime de adiantemento, consiste na entrega de rumérário E ser vidor, sempre procedida de empenho ne dotação prócria, em o fim. ce realizar despesas que não possam subordinenese 20 * processo norma! de pagamento, Artigo 2º - pão se Fará adientemento a servidor em alcance, nem à regonsa-' vel por dois adiantamentos. Artigo 3º - O regime de adiantamento é apifcével nos seguintes cesosz L - a regemento de serviços de tarceiros, nos casos em que e TESDUNARIA: não possa sfetuá-lo dirstemente, etravês de. seus funcionários ou da rede bancarie; 47 - a Dagemento de despesas miúdas de pronto pagemento; TIL — outras dospesas, em caráter excepcional, nos casas de conve- niência de Administração, a juízo do Prafeito Siunicã pel. y / a & Único - Pare efeito deste Lei, boo as como cespasas miúdas de ponto ragemento as de qualquer natureza, cujo valor seja igual ou infe rior a 10 (dez) Mae a UNIDADE FISCAL DO ESTADO DO RIO DE MEI O RO, UFEAJ. Artigo 4º — Em hipótese elguma poderá o adiantamento sor utiiizedo pera fing licinde diferente daquela para a qual foi autorizado, Artigo 5º — Us servidores municipais responsáveis por adiantementas prestargo contes & CONTAZILIOADE, dentro de 60 (sessenta) dios de deta do) recebimento do numerério, sob pena de'multe de 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o tote! do adiantamento, até adata da prestação de contas e restituição do saldo, se for & caso. Artigo 6º — O PSEFEITO MUNICIPAL regulamentará, por DECHETO, dentro de 20 (trinta) das da deta de publicação desta Let, as normas que, ver - sem sobre e concessão, q processo e a prestação de contas, obser a - as normas constitucionais vigantes; b - as normas gerais ce direito finenceiro, estebalecidas psle | LET nº 4,920 de 17 de março de 1964. A : c — as disposições desta LEI, Artigo 98 - Este LET entrerá em vigor ra data de sus publiceção. ” Artigo Bº - “evogam-se as disposições em contrário. BABINETE-DO PREFEZTO sem 09 novembro do 1999,