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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 81/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1977
Date 1977-11-28
EmentaTrata da Taxa de Ocupação de Solo
native_id3399

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texto integral #

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pt
LET NO E] DIE MS E DEC NOVENBRO-DEr LIM,
FECSSSEINSESsSSESSSISSCSNcEssosccscsngszce=sccscsscocesescnagzcesse=="ê=
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOAO DE MERITI,
por seus representantes Legais, aprova e eu sanciono a seguinte
Artigo 19 - A ocupação do soto público feita mediante construção autoriza-
da de Lojas ou boxes ou instatações provisórias de batcoes
bamacas, mesas tabuleiros, quiosques, aparelhos e qualquer ou
tro imovel ou utensílio, deposito de materiais para gins comer
ciais, ou de prestação de serviço e estacionamento - privativo
de veícuto em Locais permitédos, gicam sujeitos ao pagamento
da TAXA DE OCUPAÇÃO DO SOLO.
Antigo 29: - A TAXA DE OCUPAÇÃO DO SOLO sena cobrada de acondo como vator
atribuído à UNIDADE. DO VALOR FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEI -
RO (UFERI], obedecendo à seguinte tabeta:
2? A a) - Espaço ocupado por bafcões, barracas, mesas, tabuleiros e
semelhantes. :
por dia e por metro quadrado: 3%, 43 e 6% do VALOR DA
UFERJ, atendida a natureza da atividade.
por mês e pon metro quadrado: 50%, 60% e 90% do VALOR; DA.
UFERJ, atendida a natureza da atividade.
b) - Espaço ocupado por tojas ou boxes, deposito de materáais
e estacionamento privativo de veicutos em Locais deságia-
dos peta PREFEITURA, por prazo a seu crátênio.
1 = por ano e por metro quadrado: 2,5 UFERIJ.
Antigo 39 - A cobrança da TAXA DE OCUPAÇÃO DO SOLO, de que Passa ga
precedente, obedecenã sempre ao vator vigente da U k
xado peto Governo Estadual dentro do exercicio financeiro.
1
2
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ES INV UV IV VE vreme ro
DE MERITI
"PAR EFITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
“(GA BNTE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNTCIPAL
“o ( cotinação da LEI Nº 081 DE 28 DE NOVEMBRO DE
Andy 4 - A PREFEITURA apreendenã e removena
quer objeto ou mexcadoria deixada em
dos em vias ou Loghadouhos publicos,
DE GOVERNO =
1977)
dos ou
sem o pagamento da taxa
sujeito, aind
cus depositos qua
NT ISTAS 4 depo Dá jr
“de que trata esta LEI, ficando O ingnator n aos
ibutos e multas devidas pela apreenhao , na goma que dáspoe
Municipio.
o Codigo de Postura do
Antim! - Esta Lei entrara
em vigor na data de sua púbbicação, produ-
zindo seus efeitos, atendida sua conveniência e opor E?
mediante DECRETO do Executivo Munic,
Tributario Municipal |
de 1973). :
GABINETE DO PREFEITO,. em 9 de dezem!
« PREFEITO =
ipat, na vigência do Codigo
etáberação nº 197 - de 21 de novembro
bw de 1977.

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