| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1977 |
| Date | 1977-11-28 |
| Ementa | Inclui no organograma da Prefeitura a Junta de Serviço Militar |
| native_id | 3400 |
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M ay PEER T 1 N104 0.8 Die D/BANÃS DE NOVEMBRO DEI Sd E pEsssresDssssssEssEsssssEssEsaas RA DD o dridrhol edad ibn A CAMARA MUNTCIPAL DE SÃO JOMO DE MERITI, por seus representantes Legais, aprova e eu sanciono a seguinte " “ “ Antigo 19 - Fica incluída no Onganoghama da Prefeitura Municipal de São João de Mexiti, à JUNTA DE SERVIÇO MILITAR | ISM) com su- bondinação dinea ao Gabinete do Excetentissimo Senhor Pregeí to Municipal. Parânaço 10 - O Poder Executivo inctuina anuatmente no Onçamento Muntci- pat, as verbas destinadas s despesas com material de con- sumo meios de transporte, expediente e gastos com gratági- cações ao pessoal. Paragrago 29 - Para efeito de escrituração no Patrimônio Municipal e atá buições anuais do Senhor Prefeito perante aos ôngãos de tiscatização, o Senhor Defegado do Serviço Wititar, envia- nã atê o dia 10 de janeiro, uma prestação de contas com da dos minuciosos de toda 'o mateniat permanente adquirido no exencicio anterior, devendo para tat, manter contato com O ongão gazendanio que o onientanã nesse sentido. TFnEr mes ee ooo GABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = [Continuação da LEI N9082 DE 28 DE NOVE; BRO DE 1977] Antigo 1º. - Fica criada a Função Gratigicada de Secretário da Junta ; de Serviço Militar, com O simboto F.G . 3. Antigo 3º - Fica o Chege do Poder Executivo autorizado a estruturar, por à Decreto, o cargo criado nesta Lei. Antigo 49 - As despesas decorrentes da execução desta La, correndo por conta das dotações onçamentânias próprias. Antigo 59 - Esta LEI entrara em vigor na data de sua publicação , produ- zindo os seus efeitos a partir de 19 de jancino de 1978. Antigo 69 - Revogan-se as disposições em contrario. PREFEITO, 9 de dezembro de 1977. GABINETE. DO