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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 85/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1978
Date 1978-03-29
EmentaRatifica convênios e termos aditivos celebrados entre a prefeitura municipal de São João de Meriti r a Fundação para o Desenvolvimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro
native_id3402

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pelos
"Ratigica Convênios é Termos Aditivos
cetebrados entre « PREFEITURA MUNTCI
PAL DE SÃO JOÃO DE MERITI e a FUNDA-
ÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, que
menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI,
deus representantes Legais, aprova e eu sanciono a seguinte
ERC
Antigo 1º - Na gorma do artigo 58, V, 4 tine, da Lei Complementar n$ 1 - de
Antigo 29 - Os ins trunentos, negenridos no antigo anterior, acompanham
17 de dezembro de 1975, tr Rati técados: o Convênio cetebrado?
entre a PREFEITURA MNÍCIPAL DE SÃO JOÃO, DE MERITI É é FUNDAÇÃO!
PÁRA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO,
visando à aquisição de viaturas para o senviço de coleta domici-
liar do Lixo, aos trinta dias do mês de dezembro de 1977; o Con-
vento celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERI
Tie a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA T
DO RIO DE JANEIRO para a etaboração de projeto e execução de o -
bras destinadas a implantação da Praça Jandim Neriti aos dezes -
Seis dias do mês de novembho de 1977: 0 Temo Aditivo ao Convê -
náo de 16 de abrit de 1977 entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOÃO DE MERITI e à FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO ME-
TROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO para drenagem e pavimentação a pa-
tatetepipedes da Rua Delfim Moneira, Pocatázada no TO Distrido ,
dOs venÃR e Znês dias do mês de fevereiro de 1976, é o Termo A -
Gítivo ao Convênio de 16 de novembro de 1977 entre a PREFEITURA!
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLUT
MENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JÂNEIRO para a elabora =
sro de projeto e execução de obras destinadas à implantação da
Praça Jandim Meriti, aos três dias do mes de março de 1976.
esta
LEI, deta fazendo paute integrante,
Antigo 3 - Esta LEI entra em vigor na data da sua pubtácação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO. em 20 do nhnib 4n 1076

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