| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1978 |
| Date | 1978-03-29 |
| Ementa | Ratifica convênios e termos aditivos celebrados entre a prefeitura municipal de São João de Meriti r a Fundação para o Desenvolvimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro |
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pelos "Ratigica Convênios é Termos Aditivos cetebrados entre « PREFEITURA MUNTCI PAL DE SÃO JOÃO DE MERITI e a FUNDA- ÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, que menciona.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, deus representantes Legais, aprova e eu sanciono a seguinte ERC Antigo 1º - Na gorma do artigo 58, V, 4 tine, da Lei Complementar n$ 1 - de Antigo 29 - Os ins trunentos, negenridos no antigo anterior, acompanham 17 de dezembro de 1975, tr Rati técados: o Convênio cetebrado? entre a PREFEITURA MNÍCIPAL DE SÃO JOÃO, DE MERITI É é FUNDAÇÃO! PÁRA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, visando à aquisição de viaturas para o senviço de coleta domici- liar do Lixo, aos trinta dias do mês de dezembro de 1977; o Con- vento celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERI Tie a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA T DO RIO DE JANEIRO para a etaboração de projeto e execução de o - bras destinadas a implantação da Praça Jandim Neriti aos dezes - Seis dias do mês de novembho de 1977: 0 Temo Aditivo ao Convê - náo de 16 de abrit de 1977 entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI e à FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO ME- TROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO para drenagem e pavimentação a pa- tatetepipedes da Rua Delfim Moneira, Pocatázada no TO Distrido , dOs venÃR e Znês dias do mês de fevereiro de 1976, é o Termo A - Gítivo ao Convênio de 16 de novembro de 1977 entre a PREFEITURA! MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLUT MENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JÂNEIRO para a elabora = sro de projeto e execução de obras destinadas à implantação da Praça Jandim Meriti, aos três dias do mes de março de 1976. esta LEI, deta fazendo paute integrante, Antigo 3 - Esta LEI entra em vigor na data da sua pubtácação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO. em 20 do nhnib 4n 1076