| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1978 |
| Date | 1978-05-17 |
| Ementa | Cria cargos em comissão |
| native_id | 3406 |
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LEI SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N.º 489 DE 17 DE MAIO DE 1978 A Ai go sediar de São João de Meriti, por seus representantes legais, tendo em vista a E carago AE Rr 184 da Constitui» A Arena À dada Janeiro, aprova € eu sans 5 LEI: Artigo 1º — Ficam criadas na estrutura téc- DO PeniaDs. PRESaDOS de Lario as Comissões Técnicas Permanentes da Legis- B:30 e Serviços Públicos = Melo comer is cação e Cultura — Saúde e Serviços Socl O nai eo fas Comissões, ficam criadas O ar grin em Comissão, Símbolo C-2 de Assessor Es ma sendo 01 (um) Cargo de Asessor Especial rg dh o Bocial e Serviços Pú- * 41 «uc) cargo de Assessor Especial gr Co- ão de Edi e Cultura e 01 Cum) cargc de Assessor Especial da Comissão de Saúde e Servi- ços Sociais. “Artigo 3º — Fica extinta a Comissão Técnica Permanente de Saúde e Educação e a Comissão “Técnica Permanente de Estatística, Ticsndo extin= tos tamoém, 02 (dois) cargos de Assessor Especial, Gas mesmas, Artigo 4º — As Pa RD gente Lei correrão à conta de dotação orçamentá-= ria própria Câmara pa de São João de Meriti, Artigo 5.º — Esta Lei entrará em da da- es de sua publicação Ro ope — piora A pars Gabinete do Prefeito, em 20 de malo de 1978. CELESTINO CABRAL Prefeito