| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1978 |
| Date | 1978-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder diferença salarial aos funcionários municipais em atendimento ao artigo 165,I , da Constituição Federal |
| native_id | 3411 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1
LEI. AS 9S. DB 28.06 AOOSTO DE J$2S o ) Pedi "Autoriza o PODER EXECUTIVO a conceder di- ; : : vs ferença salarial aos funcionários mmici -' pais 'em atendimento ao artigo 165, 1, da Constituição Federal." por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte E EI “Artigo 1º - Fica o PODER EXECUTIVO MINICIPAL autorizado a conceder diferença sa- larial aos Funcionários Mmicipais efetivos para perfazer o valor do FE salário-mínimo da Região, mantida a hirarquização dos cargos. nos Valadiros funcionais do ti Dri da PREFEITURA iii Artigo 2º - As esnatasd docotrimial lda execução desta LEI correrão por conta ai pA dotações orçamentárias. próprias. : Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | rt GABINETE DO PREFEITO, em 20 de setembro de 1978. all