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norma nº 95/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1978
Date 1978-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder diferença salarial aos funcionários municipais em atendimento ao artigo 165,I , da Constituição Federal
native_id3411

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LEI. AS 9S. DB 28.06 AOOSTO DE J$2S
o ) Pedi "Autoriza o PODER EXECUTIVO a conceder di-
; : : vs ferença salarial aos funcionários mmici -'
pais 'em atendimento ao artigo 165, 1, da
Constituição Federal."
por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte
E EI
“Artigo 1º - Fica o PODER EXECUTIVO MINICIPAL autorizado a conceder diferença sa-
larial aos Funcionários Mmicipais efetivos para perfazer o valor do FE
salário-mínimo da Região, mantida a hirarquização dos cargos. nos
Valadiros funcionais do ti Dri da PREFEITURA iii
Artigo 2º - As esnatasd docotrimial lda execução desta LEI correrão por conta ai pA
dotações orçamentárias. próprias. :
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. | rt
GABINETE DO PREFEITO, em 20 de setembro de 1978.
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