br-locleg corpus explorer

← São João de Meriti (RJ)

norma nº 108/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1978
Date 1978-12-21
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a aprovar processo administrativo o remembramento dos lotes n°s 6,7,8,9,11 b, 12,13,14,15,16,18,19,20 e 21 da zona industrial do município
native_id3417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 2

LE Lo Nt 108, DE ZA DE DEZ ME 97,
inuação da LET ROS TE ZE ME es Je ore 3
“ Autoriza o Poder Executivo Mmicipal a apro
var, em processo administrativo, o rememra
mento dos lotes nºs. 6,7,8,9,11 b,12,13,14,
ES 1º Caso a órea acima “005,16,18,19,207& 2b, da Zona Industrial do
28 Me és e or tal de abr o
pi iiiiente ao “A GRRA MINICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, EDS Sus
Tepresentantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte
igo. "1º - Fica o Prefeito autorizado a aprovar o remenbramento dos Totes Nês
6,7,8,9,11 6, 12, 13,-14,15,16,88,19,20, e 21,-de propriedade de -*
Manfredo: Rodrigo! Coninese 7 Orlanido-Otto Kaeséniddel, Transesp-Trans-
portes Especializados LTDA. e Henrique Schiiler de Mayrinck, e ê
créscimos, a fim de que a uiificação volte a constituit a área ori-
ginal de 657,572,00m2, que se denominarã lote 64.
P Artigo."2º = Os proprietários da área remenbrada deverão promover a sua posterte
- or divisão no prazo (dsJ1 Eri Jandie 6 ( seis ) meses.
= PREFETE
e:
Artigo. 3º =“As garantias necessárias ao cimprimento das obrigações estabeleci-
das no Código de Obras constarão do processo administrativo:
Artigo. 4º = O uso do solo atenderã à finalidade que melhor convier ao Município
a critério da Administração.
Artigo, 5º «Para garantir a obrigação constante do art.2º, deverá ficar caucina
“da ao Mmicípio uma área de 37.922,08 m2, situada no mesmo local, *
que serã destinada a abertura de logradouros públicos.
OLEO
IRÇO DE 1979
RAVE RA RAS
o = pode DE do lei
Contrário. .
Própria da SEORETARITA
Art 4 — Tuta z á
Cata de sua publicação, E
rtir de 0i-de mare dy
sições existentes em
seus efeitos &
é, revogando as dispos:
ao
CAPUT DO PalRsrTO, em 2 de maçã
ABIN 10 PRETO, em 21 de dezembro de 1978.
LEI: SECRETARIA MUNICIPAL
se extados; na estrutura admi- VE GOVER
de CR Gai Tr a cet DE G NO
de provimento em comliisão
«l, de sus DO GABINETE :
do em comissão, E Gc.a, de ri
ag scan
— O cargos cr
te regulamentadas es eo ÃO me rm
a — As despesas decorrentes da pres
Sorverão & conta da dotação orçamentá-
AS = lota, LE satearo em viga na
gua putilicação, revogidas as disposições
DE Mar
» ms 1979
serrer no Um de Suas atrimuições les:
E DO PREFEITO
CELEST
Artigo 1º — O valor da ajuda de essi;
sério fixado mo artigo 3º do Deer mui
28 de novemino de 1977, de
nº 18 DE % DE MARÇO Dm 1979
rica venc
admintstrat
MUNTOIP.
de
ECR
rutu-
CA-
dispaaicõe er
de 1975 (Lei Orgínioa dos rubde
Fo de Janeiro), aprova c eu s
DECT
mm “Ars coméeidio memementar. é
entes da exes,
Ea de dotação” BR OLAVO cor
em vigor ná”
de suis q estimo
o mr 382, de 28
a De pm aus DE
DECRETA;
“ estge
GABINETE DO PREFEITO, em 1 de març
RA MUNICIPAL DE SãO JOSO DE de 15%. aa a E
Bo uso da competência que lne dá o arti cuantaa quantas
3, ds Lei Compleme nº
» es 48 DE dé DE MARÇO DE Wi À
dá outras pro
DR, CELEST
* Pa
Chete de
WALDONIER DA
“Assessor de As
SERGIO
Assessor de «
Imp
PROF. ARNALDO
Amsessor da Sec
de Go
WALDINAR
CASTA
Secretário 1
Admin
DR: EMMANOE
sos
Secretário Muni
DR. DOMIN':
DA €
Secretário Mur
ANTONIO FELX
Sestetário Muni
mento e Coor
"SOS GILD
Segretário Muni
e
ad AVATMTR DE

open original →