| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1979 |
| Date | 1979-04-02 |
| Ementa | Reduz em 50% o valor da tarifa de ônibus para estudantes uniformizados |
| native_id | 3422 |
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mt Nº 145 DE 02 DE ABRIL DE 1979 (VETADA) E CAMARA. MUNICIPAL DE SÃO: JOAO DE MERITI, usando da- competência que The dá O artigo 15 da Constituição Federal, O mo a gundo too “da tarifa pri Ar a ata po nicipais, a tarifa a ser cobrada aos estudantes dese de que estejam devidamente uniformizados, | bixecutivo autorizado Artigo 2º — Fica o Poder À o por Decreto, a regulamentação da presente Artigo 3º — Esta Lei entrará vigor a partir de sua publicação TEVOZANdO-Se as disposições exis- tentes em contrário. GABINETE DA COMISSÃO EXECUTIVA, em 02 de abril de 1979 EVONIR, FERREIRA DO ESPIRITO SANTO WALDINAR MARQUES CASTANHEIRA CAMTIO MARCUS PAES do Deersbário —