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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 117/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1979
Date 1979-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir concorrência pública para o fim que menciona e dá outras providências
native_id3426

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texto integral #

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7 DE £7 DE ABRIL DE 1919
| - eAutorisa :o Poder - Executivo ao
concorrência pública para 0
- Fam e sna e dá outras
| Municipal de São João de Meriti,
untes jegais, aprova e eu pi a
| Neta LEI:
— Fica O Poder Executivo Municipal
abrir comcorrência pública para concss
"O Ge construção e exploração de teto
itor, edifícios garagem, paragem stbe
tomo de estecionamento de veículos no
o» rrago de 30 anos, a contar da data
| do contrato, prorrogável a crl
e À com far-se-á entre fir-
ham nersonalidade jurídica; idoneidade
nora! devidamente comprovadas, admi-
msórcio entre firmas.
De O vencedor da concorrência públl-
denominará . concessionéris de servicos
umira Os encargos. com &s construções
k rodoviários, edifícios garatem 8 maTam
a execução do projeto, a qual ficará incumbida de
toda tisCásiziçeo, depenuencemente cos tecnicos
contratados pcia concesionária, ar
Artigo 4º — A concesaonária receberá, a título
de compulsação pes invesvinenvos, LarLas ou taxas
que servo Vezas peos usuários dos ternas rodo-
pelo usua..os dos terminais rogovisrios (empreses
de Onubus) sesuo sixedas e corr.gidas peo Preícito,
anuaimente, bem como as de eSvACONAEnNcOS.
- Artigo 5º — Os locas para as consiruções, se-
rão inú.cudos pto Prefeito, e
o Artigo 6! — As áreas necessárias às construções, .
quando não pertencentes ao Município, serão desa-
' adas pelo Prefeito, ficando a concessionária
a promover a execução do Decreto ex-
propriatório, am.gável” ou jud.cialmente, correndo
ria, em de e ado ro nã
Ser cohos abilidade é insliensdi- .
exploração dos serviços públicos um ade -
mo de 5% (cinco por cento) do ta ento bruto
artigo 9º — Ficará a critério do Poder Conce-
dente a prorrogarão do prazo da concessão.
Artigo 10 — O vencedor da concorrência públis
ta firmirá contrato com Prefeitura onds constas
rão todos o: deveres e gações fixadas
no Ed'tal de Concorrênctia,. ;
. Artigo 11 — A concessão será extinguida nos
seguintes casos;
8) por rescisão amigável ou judicial;
b) por reversão;
e, scam 14 ou Tegaro.

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