| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1979 |
| Date | 1979-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência pública para o fim que menciona e dá outras providências |
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7 DE £7 DE ABRIL DE 1919 | - eAutorisa :o Poder - Executivo ao concorrência pública para 0 - Fam e sna e dá outras | Municipal de São João de Meriti, untes jegais, aprova e eu pi a | Neta LEI: — Fica O Poder Executivo Municipal abrir comcorrência pública para concss "O Ge construção e exploração de teto itor, edifícios garagem, paragem stbe tomo de estecionamento de veículos no o» rrago de 30 anos, a contar da data | do contrato, prorrogável a crl e À com far-se-á entre fir- ham nersonalidade jurídica; idoneidade nora! devidamente comprovadas, admi- msórcio entre firmas. De O vencedor da concorrência públl- denominará . concessionéris de servicos umira Os encargos. com &s construções k rodoviários, edifícios garatem 8 maTam a execução do projeto, a qual ficará incumbida de toda tisCásiziçeo, depenuencemente cos tecnicos contratados pcia concesionária, ar Artigo 4º — A concesaonária receberá, a título de compulsação pes invesvinenvos, LarLas ou taxas que servo Vezas peos usuários dos ternas rodo- pelo usua..os dos terminais rogovisrios (empreses de Onubus) sesuo sixedas e corr.gidas peo Preícito, anuaimente, bem como as de eSvACONAEnNcOS. - Artigo 5º — Os locas para as consiruções, se- rão inú.cudos pto Prefeito, e o Artigo 6! — As áreas necessárias às construções, . quando não pertencentes ao Município, serão desa- ' adas pelo Prefeito, ficando a concessionária a promover a execução do Decreto ex- propriatório, am.gável” ou jud.cialmente, correndo ria, em de e ado ro nã Ser cohos abilidade é insliensdi- . exploração dos serviços públicos um ade - mo de 5% (cinco por cento) do ta ento bruto artigo 9º — Ficará a critério do Poder Conce- dente a prorrogarão do prazo da concessão. Artigo 10 — O vencedor da concorrência públis ta firmirá contrato com Prefeitura onds constas rão todos o: deveres e gações fixadas no Ed'tal de Concorrênctia,. ; . Artigo 11 — A concessão será extinguida nos seguintes casos; 8) por rescisão amigável ou judicial; b) por reversão; e, scam 14 ou Tegaro.