| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1979 |
| Date | 1979-05-14 |
| Ementa | Reajusta os níveis de vencimentos dos funcionários do magistérios, os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Prefeitura Municipal de São João de Meriti e dá outras providências |
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" Reajusta os níveis de vencimentos dos funcionários, do Magistério, os valo- res dos símbolos dos cargos em Comis- são .e das funções gratificadas da PRE FEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERI TI e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI , pelos seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte La 3 1 Artigo. 19-0s níveis de vencimentos dos FUNCIONÁRIOS E DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI ficam reajustados, em conformidade com as Tabelas I e II, que acompanham eta ! Lei. Artigo. 29-Aos inativos e pensionistas fica concedido o aumento de ! 45,38% ( quarenta e cinco, vírgula trinta e oito por cen- to ) sobre os valores dos seus proventos ou pensões. Parágrafo Ônico-Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a, dentro das pos- sibilidades orçamentárias, gradativamente, atribuir! aos inativos e pensionistas até 10% além do Índice ! referido neste artigo. Artigo. 39-0 sálario família passa a ter o seu Índice fixado em Cr$. Cr$ 80,00 ( oitenta cruzeiros ). ; UML + SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = GABINETE DO PREFEITO ( CONTIMAÇÃO DA LEI Nº 124 DE 14 DE MAIO DE 1979. ) os valores dos símbolos fixados nas Tabelas III ( cargos em iseão ) e IV ( Funções Gratificadas ), apenas à presente Lei. Artigo.Se-As despesas com a execução desta Lei correrão a conta das dotações * | orçamentárias próprias. Artigo.69-Esta Iei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus”. efeitos a partir de 1º de maio de 1979. Artigo. 79-Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 16 de maio de 1979.