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norma nº 124/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1979
Date 1979-05-14
EmentaReajusta os níveis de vencimentos dos funcionários do magistérios, os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Prefeitura Municipal de São João de Meriti e dá outras providências
native_id3432

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" Reajusta os níveis de vencimentos dos
funcionários, do Magistério, os valo-
res dos símbolos dos cargos em Comis-
são .e das funções gratificadas da PRE
FEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERI
TI e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
,
pelos seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte
La
3
1
Artigo. 19-0s níveis de vencimentos dos FUNCIONÁRIOS E DO MAGISTÉRIO
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI ficam reajustados, em
conformidade com as Tabelas I e II, que acompanham eta !
Lei.
Artigo. 29-Aos inativos e pensionistas fica concedido o aumento de !
45,38% ( quarenta e cinco, vírgula trinta e oito por cen-
to ) sobre os valores dos seus proventos ou pensões.
Parágrafo Ônico-Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a, dentro das pos-
sibilidades orçamentárias, gradativamente, atribuir!
aos inativos e pensionistas até 10% além do Índice !
referido neste artigo.
Artigo. 39-0 sálario família passa a ter o seu Índice fixado em Cr$.
Cr$ 80,00 ( oitenta cruzeiros ).
; UML +
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = GABINETE DO PREFEITO
( CONTIMAÇÃO DA LEI Nº 124 DE 14 DE MAIO DE 1979. )
os valores dos símbolos fixados nas Tabelas III ( cargos em
iseão ) e IV ( Funções Gratificadas ), apenas à presente Lei.
Artigo.Se-As despesas com a execução desta Lei correrão a conta das dotações * |
orçamentárias próprias.
Artigo.69-Esta Iei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus”.
efeitos a partir de 1º de maio de 1979.
Artigo. 79-Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 16 de maio de 1979.

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