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norma nº 136/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1979
Date 1979-06-27
EmentaObriga todo permissionário de transporte público a afixar em todos os coletivos prescrição contida no artigo 53 da deliberação 70 de 22 de outubro de 1971
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LEI Nº1% DE 27 DE JUNHO DE 1979.
Artigo 20-
municipal a afixar em todos os seus coletivos, de forma clara
em local visível, a prescrição contida no artigo 53 da D
ção nº 70, de 22 de outubro de 1971:
"Os permissionário de
de transportes coletivo são obrigados a conceder o ab
de 50% (cincoenta por cento) nas passagens de colegiais e p
sores devidamente indentificados e acordo com a legislação
vigorar".
O não cumprimento do disposto no disposto no artigo 19 da
sente Lei importará na aplicação de sanções prevista no Regu
mento de Transporte Coletivo do Município de São João de

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