| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1979 |
| Date | 1979-06-27 |
| Ementa | Obriga todo permissionário de transporte público a afixar em todos os coletivos prescrição contida no artigo 53 da deliberação 70 de 22 de outubro de 1971 |
| native_id | 3441 |
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2 LEI Nº1% DE 27 DE JUNHO DE 1979. Artigo 20- municipal a afixar em todos os seus coletivos, de forma clara em local visível, a prescrição contida no artigo 53 da D ção nº 70, de 22 de outubro de 1971: "Os permissionário de de transportes coletivo são obrigados a conceder o ab de 50% (cincoenta por cento) nas passagens de colegiais e p sores devidamente indentificados e acordo com a legislação vigorar". O não cumprimento do disposto no disposto no artigo 19 da sente Lei importará na aplicação de sanções prevista no Regu mento de Transporte Coletivo do Município de São João de