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norma nº 137/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 1979
Date 1979-08-13
EmentaDesafeta de bens públicos de uso comum para bens dominicais do patrimônio municipal o trecho da avenida do acesso entre a travessa Congo e a rua Zelândia, a Rua Siamense e uma área de 644,83 projeta em praça e autoriza o Poder Executivo, na forma do artigo 172, da Constituição Estadual, a fazer concessão de uso à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (21º Batalhão) dos bens desafetados e dos lotes da quadra 4 do parque Barão do Rio Branco, de propriedade do Patrimônio Municipal
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LEI NMNIZMIEI3JDEAGOSTO DE 1979.
" Desafeta de bens públicos de uso comum
para bens dominicais do Patrimônio Mu
nicipal o trecho da Avenida do Acesso”
entre a Travessa do Congo e a Rua
lândia, a Rua Siamense e uma área e
644,83 projetada em praça, e autoriza"
o Poder Executivo, na forma do artigo"
172 da Constituição Estadual, a fazer
cessão de uso à Polícia Militar do Es
tado do Rio de Janeiro (219 Patalhão J
dos bens desafetados e dos lotes da
Quandra 4 do Parque Barão do Rio Bran-
co, de propriedade do Patrimônio Muni
cipal."
PUBLICADO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI -
pelos seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte
ua
Artigo. 1o-São desafetados de bens públicos de uso comam para bens dominicais do
Patimônio Municízal o tracho da Avenida do Acesso, da confluência da
Travessa do Congo sSÉ o seu final na confluência da Rua Zelândia, e a
Rua Siamense da Avenida Automóvel Club atê o seu final na confluência ,
da Rua Chilena, mais uma ârea de 644,83 m2 situada nas confluências '
“da Rua Chilena, Avenida do Acesso e a Rua Siamense, projetada em pra
ça. e
Artigo.29-0 Poder Executivo do Município de São João de Meriti fica autorizado'
a fazer cessão de uso, mediante a imposição de encargos de segurança"
à população e aos ôrgão públicos mmicipais, na forma da Constituição
Estadual, à Poliícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ( 219 Bata
lhão ) dos lotes constituintes da Quadra 4 do Parque Barão do Rio
Branco, e dos bens de que trata O artigo anterior, pertencentes ao Pa
trimônio Municipal.
Artigo. 39-Em qualquer tempo que cessarem

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