| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1979 |
| Date | 1979-12-19 |
| Ementa | Concede gratificação Natalina aos funcionários efetivos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos em comissão |
| native_id | 3462 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = GABINETE to PREFEITO . LEI Nº 157 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. ” Concede Gratificação Natalina e -aos Funcionários Efetivos, Ina---— tivos, Pensionistas € ocupan- tes de Cargos em Comissão”. A CÂmaRE MUNICIPAI DE SÃO JOÃO DE MERITI À pelos seus representantes legais. aprova e eu sanciono a sepuinte [as] nm Artigo.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a.conceder ' Cr$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos cruzeiros ) a título de Gratificação Mas=2lina, aos Funcionários Efetivos, Ina tivos; “Pensionistas e Rnanto: de anerços em e, be é! ra Monica de Sãe-João de dede. — O ma Artigo.2º-As despesas com = execução desta LEI correrão a conta . das dotações próprias, podendo o Executivo Municipal de cretar a abertura de Crédito Suplementar. Artigo.3º-Esta LEI entrara ex Figor r na data de “sua Publicação, re vogadas as disposições em contrário. . Hp GABINETE DO PREFEITO, 19 de dezembro de 1979 CREBMESTINO CABRAL PRE ERE LDU: » |