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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 157/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1979
Date 1979-12-19
EmentaConcede gratificação Natalina aos funcionários efetivos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos em comissão
native_id3462

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = GABINETE to PREFEITO .
LEI Nº 157 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.
” Concede Gratificação Natalina
e -aos Funcionários Efetivos, Ina---—
tivos, Pensionistas € ocupan-
tes de Cargos em Comissão”.
A CÂmaRE MUNICIPAI DE SÃO JOÃO DE MERITI À
pelos seus representantes legais. aprova e eu sanciono a sepuinte
[as]
nm
Artigo.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a.conceder '
Cr$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos cruzeiros ) a título
de Gratificação Mas=2lina, aos Funcionários Efetivos, Ina
tivos; “Pensionistas e Rnanto: de anerços em e, be é!
ra Monica de Sãe-João de dede. — O ma
Artigo.2º-As despesas com = execução desta LEI correrão a conta .
das dotações próprias, podendo o Executivo Municipal de
cretar a abertura de Crédito Suplementar.
Artigo.3º-Esta LEI entrara ex Figor r na data de “sua Publicação, re
vogadas as disposições em contrário. . Hp
GABINETE DO PREFEITO, 19 de dezembro de 1979
CREBMESTINO CABRAL
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