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norma nº 159/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1980
Date 1980-03-21
EmentaProrroga o prazo estabelecido no artigo 121, II. "a", da Lei nº 154 (Código Tributário Municipal)
native_id3464

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

LEI Nº159 DE 2 DE MAÇO DE 1980.
“Prorroga o prezo estabelecido
no artigo 121, 1, “a, da
Lei nº 154 (Código Tributário
Municipal).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MENINA,
los seus representantes legais, aprova e eu saneiono a seguinte
am
em
am
..
tigo 1º — O prazo assinado no artigo 121, II, “a”, da Lei nº 154, de 30 de novene
bro de 1979, fica prorrogado até 15 de abril de 1980.
tigo 2º - Esta L E I entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas *
as disposições em contrério.
GABINETE DO PREFEITO, em 27 de março de 1980.

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