| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1980 |
| Date | 1980-03-21 |
| Ementa | Prorroga o prazo estabelecido no artigo 121, II. "a", da Lei nº 154 (Código Tributário Municipal) |
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LEI Nº159 DE 2 DE MAÇO DE 1980. “Prorroga o prezo estabelecido no artigo 121, 1, “a, da Lei nº 154 (Código Tributário Municipal). A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MENINA, los seus representantes legais, aprova e eu saneiono a seguinte am em am .. tigo 1º — O prazo assinado no artigo 121, II, “a”, da Lei nº 154, de 30 de novene bro de 1979, fica prorrogado até 15 de abril de 1980. tigo 2º - Esta L E I entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas * as disposições em contrério. GABINETE DO PREFEITO, em 27 de março de 1980.