| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1980 |
| Date | 1980-03-21 |
| Ementa | Prorroga até 15 de abril de 1980 o prazo para cobrança de Taxa de Localização e dá outras providências |
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L E T Nº 161 DE 21 DE MARÇO DE 1980. DOCES Ee CE a ARQUIVE-SE “Prorroga até 15 de abril de S.M.gg /03/ 40 1980 o prazo pare eai de Taxa de Localização 8 E ERECRETARE PAL dá outras providencias. * A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte ae am am Artigo 1º - Fica prorrogado até 15 de abril de 1980 o prazo para cobrença, sem ju- ro e sem multa, da Taxa de Renovação do Alvará de Localização, referen te ao exercício de 1980, prevista na LEI nº 154, de 30 de novembro de 1979 (Código Tributário Municipal). Artigo 2º - Esta LEI entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário, GABINETE DO PREFEITO, em 27 de março de 1980. RS Data, jóia - -