| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1980 |
| Date | 1980-10-08 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a "Ação Social de São Mateus" |
| native_id | 3482 |
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“De VE GUVERNO: GABINETE DO PREFEITO= LEILA E DE O DE QuTUBRO DE 1980. À CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JORO DE MERITI, POR SEUS REPRESENTAM S LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE tígo 18- Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA a AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO MATEUS, sita na Rua A vionio Hermont nº 107, 28 distrito deste Wunicípio. úgo 28- A presente LEI entranã em vigor na data de sua publicação. úgo 38- Ficam revogadas todas as disposições que existam em contrârio. GABINETE, DO PREFEITO, 37 de cutubro de 190. f CELESTÍNO. CABRAL <=-PREFEIO =