| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1980 |
| Date | 1980-11-18 |
| Ementa | Concede gratificação natalina aos funcionários efetivos, inativos, pensionistas e ocupantes em cargos em comissão |
| native_id | 3504 |
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“wav LEI Nº 200 DE 18 DE NOVEMBRO DE “19% e «Concede Gratificação Natalina sos Fun clonário Efetivos, Inativos, Pensionistas e ocupanies de Cargos em Comissão», | 4 Câmara Municipal de São Jofo de Meriti, Por mus representantes legais aprova e eu sancio- no a seguinte : LEI: Artigo 19 —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a wnceder Cr$ 2.400,00 (dois mil e qua- trocentos cruzeiros, a título de Gratificação Natali- na, ws Funcionários Efetivos, Inativos, Pensionistas e Ocuwantes de Cargos em Comissão, estes desde que artigo 2º - As despesas com a execução desta LEI correrão à conta das dotações próprias, poden- do o Executiw Muniipal decretar a abertura de Crédito Buplemntar, Artigo 39 - Esta LEI entrará em vigor na datas e su publicação, rewgadas as disposições em con- | Gabinete b Prefeito, em 16 de dezembro de 198, CELESTINO CABRAL Prefeito