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norma nº 211/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 1981
Date 1981-06-26
EmentaDispõe sobre o parcelamento de terra
native_id3515

Documents (1)

texto integral #

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1 NO 2 DE JUNHO DE 1981.
LEI. NO. 216, /UNHO DE (1281
"Dispõe sobre o parcelamento de terna”
A CAMARA HUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI,
| seus nepresentantes Legais, apre eu sanciono a seguinte
pd
cATUO. 1
DOS. OBJETIVOS, DE FINÇÕES .E DISPOSIÇÕES. PRELIMINARES
tigo 19 - Esta LET visa neger todo e quatquer Loteamento, auuamento e desmembnamen
to de terrenos no Municipio de SÃO JOÃO DE MERITI, obedecidas ab noxmas
gederais e estaduais nelutivas a matéria, com os seguintes objetivos:
1 - Coordenar nacionalmente o desmembramento unbano municipal;
11º - Distribuir 08 espaços necessarios a comunidade, em tocatização con-
veniente, destinads à diversas atividades humanas;
111 - Etevar o nível de quatidade de vida da poputação .
tigo 29 - Para efeito desta LEI, q seguintes expressões gicam assim deginidas :
1 - Atinhamento - & a linha divisônia entre um texreno e O Logradouro
púbtico;
11 - Recuo - & a dimensão, perpendicutar ao alinhamento, da guixa de ter
neno obrigatoriamente destinada ao uso e gozo púbtico;
111 - Avuamento - É o parcelamento do soto em quadras, mediante abertura
de vias de circulação; |
Antigo 66 - Os Registros,
restrições Legais ou contratuais.
contratos Legais e disposições penais se submetenão à
tegistação gedenal m vágor.
Parágrago Único - Nos outros aspectos esta LET complementa a Legistação gedenat
7
Antigo
Antigo
Artigo
Antigo
Antigo
Mtigo
68 -
69 =
70 -
em vígor.
Fazem parte integrante desta LET 04 Quadros 1 e TI, anexos, rubrica
dos peto Prefeito Municipal .
O Poder Executivo dtimitana a competência administrativa dos 0x -
gãos que zetarão pelo cumprimento da presente LEI, bem como promove
nã a administração dos atos necessarios à operacionatização do cum-
pimento desta,
Se or editada tegistação gedenat e/ou estadual sobre o assunto a
que visa a presente LEI, 0 Poder Executivo podera fazer, por decre-
to, as adaptações que se impuserem,
O toteador não podetã Gundamentar qualquer ação ou degesa na presen
te LEI sem apresentação dos registros e contratos a que eta se nege
Me.
04 casos omissos serão nesotvidos peta SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA-
NEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
Esta LEI entrarã em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrânio.
GABINETE DO PREFEITO, em 02 de ido de 1981.

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