| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1981 |
| Date | 1981-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de terra |
| native_id | 3515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2
1 NO 2 DE JUNHO DE 1981. LEI. NO. 216, /UNHO DE (1281 "Dispõe sobre o parcelamento de terna” A CAMARA HUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, | seus nepresentantes Legais, apre eu sanciono a seguinte pd cATUO. 1 DOS. OBJETIVOS, DE FINÇÕES .E DISPOSIÇÕES. PRELIMINARES tigo 19 - Esta LET visa neger todo e quatquer Loteamento, auuamento e desmembnamen to de terrenos no Municipio de SÃO JOÃO DE MERITI, obedecidas ab noxmas gederais e estaduais nelutivas a matéria, com os seguintes objetivos: 1 - Coordenar nacionalmente o desmembramento unbano municipal; 11º - Distribuir 08 espaços necessarios a comunidade, em tocatização con- veniente, destinads à diversas atividades humanas; 111 - Etevar o nível de quatidade de vida da poputação . tigo 29 - Para efeito desta LEI, q seguintes expressões gicam assim deginidas : 1 - Atinhamento - & a linha divisônia entre um texreno e O Logradouro púbtico; 11 - Recuo - & a dimensão, perpendicutar ao alinhamento, da guixa de ter neno obrigatoriamente destinada ao uso e gozo púbtico; 111 - Avuamento - É o parcelamento do soto em quadras, mediante abertura de vias de circulação; | Antigo 66 - Os Registros, restrições Legais ou contratuais. contratos Legais e disposições penais se submetenão à tegistação gedenal m vágor. Parágrago Único - Nos outros aspectos esta LET complementa a Legistação gedenat 7 Antigo Antigo Artigo Antigo Antigo Mtigo 68 - 69 = 70 - em vígor. Fazem parte integrante desta LET 04 Quadros 1 e TI, anexos, rubrica dos peto Prefeito Municipal . O Poder Executivo dtimitana a competência administrativa dos 0x - gãos que zetarão pelo cumprimento da presente LEI, bem como promove nã a administração dos atos necessarios à operacionatização do cum- pimento desta, Se or editada tegistação gedenat e/ou estadual sobre o assunto a que visa a presente LEI, 0 Poder Executivo podera fazer, por decre- to, as adaptações que se impuserem, O toteador não podetã Gundamentar qualquer ação ou degesa na presen te LEI sem apresentação dos registros e contratos a que eta se nege Me. 04 casos omissos serão nesotvidos peta SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA- NEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL. Esta LEI entrarã em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrânio. GABINETE DO PREFEITO, em 02 de ido de 1981.