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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 213/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 1981
Date 1981-06-26
EmentaDispõe sobre a organização, o uso e o controle do solo no município de São João de Meriti
native_id3517

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Sasmdo* PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = GABINETE DO PREFEITO
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI,
por seus representantes Legais, aprova e eu sanciono a seguinte
um
um
ua
CAPITULO 1
DA FINALIDADE 7
Artigo 19 - À presente LEI dispõe sobre a organização, o uso e o controte do
uso do soto do Municipio de SÃO JOÃO DE MERITI.
Antigo 29 - Nos termos das Leis complementares n9s 14, de 08 de junho de
1973, e 20, de 10 de jutho de 1974, o Municipio de SÃO JOKO DE
MERITI integra a Região Metropotitana do Rio de Janciro, e nete
o uso do soto, considerado de interesse metropotitano, deve
adequar-se as diretrizes e padrões estabetecidos peto Conselho
Detiberativo da Região Metropotitana.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Antigo 39 - O Poder Executivo ditigenciara, junto à Região Metropbtitana, pa
na que a Legistação dos municipios do Rio de Janeiro, Duque de
Caxias, Nitopotis e Nova Iguaçu, não consagrem, nas areas que
abranjam as divisas com SÃO JOÃO DE MERITI, usos e intensidades
de uso do soto conflitantes com os estabetecidos nesta LEI.
carrruo 117
Artigo 4º - Para gins de uso do Soto, o Município divide-se em aneas não ne
cessariamente contínuas, detimitadas no Mapa "Macho zoneamento”,
anexo, o qual gica gazendo parte integrante e essencial da pre-
sente LEI.
Antigo 59 -
Antigo 60 -
Antigo 61 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = G
ABINETE DO PREFEIIU
as medidas netativas ao uso do solo nas àreas cor
honizontat do cone de aproximação do he
o Rio de Janeiro, deconmentes de estudos
at de Planejamento t Coordenação
de Aeronautica Civil - DAC.
por decreto,
nespondentes a projeção
roporto Inteuaci nat di
conjuntos da Secretaria Munickp
Genat, da FUNDREM e da Dinetoria
0 PODER EXECUTIVO gica autorizado, a promover por decneto, atos
que se façam necessanios ao apergeiçoamento ou meLhor entendi -
mento desta LEI.
Esta LEI entrarã em vígor na data de sua publicação . Terá vigên
cia a partir de de de 19 *, apticando-se aos proces-
404 em curso.
Revogam-se as disposições em contrario.
CABINETE DO PREFEITO, em 02 de julho de 1981.
|
BISA
GAREFEITO =

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