| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1981 |
| Date | 1981-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização, o uso e o controle do solo no município de São João de Meriti |
| native_id | 3517 |
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Sasmdo* PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = GABINETE DO PREFEITO A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, por seus representantes Legais, aprova e eu sanciono a seguinte um um ua CAPITULO 1 DA FINALIDADE 7 Artigo 19 - À presente LEI dispõe sobre a organização, o uso e o controte do uso do soto do Municipio de SÃO JOÃO DE MERITI. Antigo 29 - Nos termos das Leis complementares n9s 14, de 08 de junho de 1973, e 20, de 10 de jutho de 1974, o Municipio de SÃO JOKO DE MERITI integra a Região Metropotitana do Rio de Janciro, e nete o uso do soto, considerado de interesse metropotitano, deve adequar-se as diretrizes e padrões estabetecidos peto Conselho Detiberativo da Região Metropotitana. CAPITULO II DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Antigo 39 - O Poder Executivo ditigenciara, junto à Região Metropbtitana, pa na que a Legistação dos municipios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nitopotis e Nova Iguaçu, não consagrem, nas areas que abranjam as divisas com SÃO JOÃO DE MERITI, usos e intensidades de uso do soto conflitantes com os estabetecidos nesta LEI. carrruo 117 Artigo 4º - Para gins de uso do Soto, o Município divide-se em aneas não ne cessariamente contínuas, detimitadas no Mapa "Macho zoneamento”, anexo, o qual gica gazendo parte integrante e essencial da pre- sente LEI. Antigo 59 - Antigo 60 - Antigo 61 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = G ABINETE DO PREFEIIU as medidas netativas ao uso do solo nas àreas cor honizontat do cone de aproximação do he o Rio de Janeiro, deconmentes de estudos at de Planejamento t Coordenação de Aeronautica Civil - DAC. por decreto, nespondentes a projeção roporto Inteuaci nat di conjuntos da Secretaria Munickp Genat, da FUNDREM e da Dinetoria 0 PODER EXECUTIVO gica autorizado, a promover por decneto, atos que se façam necessanios ao apergeiçoamento ou meLhor entendi - mento desta LEI. Esta LEI entrarã em vígor na data de sua publicação . Terá vigên cia a partir de de de 19 *, apticando-se aos proces- 404 em curso. Revogam-se as disposições em contrario. CABINETE DO PREFEITO, em 02 de julho de 1981. | BISA GAREFEITO =