| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1981 |
| Date | 1981-08-28 |
| Ementa | Autoriza abatimento de 40% |
| native_id | 3520 |
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A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, por seus nepresentantes Legais, aprova e eu sanciono a seguinte Ant. 1 Paragnago At, Ant. Ant. zo - 39 - 49 - £ um um ma 0 - Os contribuintes em débito com os trúbutos Municipais poderão quita- to até o dia 15 de setembro do corrente ano, com abati- mento de 403 sôbre a importância que gor apurada ate o do egetivo pagamento. dia Unico - 04 débitos corespondentes ao presente exercicio, st quitados no prazo negerido, gicanão isentos de mutta" e juros. O disposto no artigo primeiro E extensivo aos débitos objeto” de execução giscal. 0 prazo para pagamento poderã sen prorrogado att o dia 30/09/81, havendo interesse da Administração, por Decheto do Executívo! Municipal. Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, nevogan- do-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, pi agosto de 1981. CELES CABRAL