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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 226/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 1981
Date 1981-11-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de São João de Meriti, para o exercício financeiro de 1982
native_id3527

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 3

EX
SECRETARIA MUNICIRRL DE GOVERNO « GABINETE DO PREFEITO «
4
Em
LEI NO eté ve 110 nOrEMO pe jog).
Estima a Receita e bixa a Vespe
sasdo MnicÊnio de São João e
A CRURA MIICIPAL VE SÃO JORO DE MERITI,
Por sans nepresentantas Legais decreta, e eu sanciono « seguinte
Es:
Miigo 1º - O Ongamento Canal do Mmicínio de São João de Weniti, para o
exercício ginanceiro de 1982, discriminado peto anexos inte-*
grantas desta Lei, estima a Receita em Cxf 1.000.000.000,00 *
fim Mbtão de exumatlos) é Gina a Pupesa em igual import
Mtigo 2º - A Receita senã neatizada mediante annedadação dos tributos e
de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Talbutâua [o] 246.560.000,00
Patrimonial ex pet
Trans fenências Comentes Os 867.452.100,00
ZA Recaltns Miversas Ch 275.627.900,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES Of 290.000.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Crédito [o] 20.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e In
veis Cas 2.759.100,00
Transferência de Capital
TOTAL DE RECEITA CAPITAL
TOTAL GERAL PA RECEITA C 1.000.000.000,00
CREA a ços ca pa p:
EN
qua. ?.
BECRETARIA MINTCIRRALOBEGOVERNO = GABINETE DO PREFEITO =
(Continuação da LEI nf 226 DE 1) DE NOVEBRO DE 1981.)
Antigo 3 - A Despesa senã neatizada na forma dos quadros demonstrativos cons
tantes dos anexos e subanexos destn Lei, conforme a seguinte dis
eriminação
1 - DESPESAS POR ÚRGGO DE GOVERNO E DE
ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO CRÊ 65.000.000,00
Cf 65.000.000,00
1101 - Câmara Municipal
PODER ExECUTIVO
3200 - Secretaria Mmicipa? de Governo Cr$ 20.000.000,00
3300 - Secretaria Municipal de Planejamento e
Cf 18.000.000,00
Coordenação Geral
5400 - Secretaria Munbiipal de Administração Cf 123.000.000,00
3500 - Secretaria Municipal de Fazenda Ca$ 256.000.000,00
3600 - Secretaria Munteimal de Obras e Senvá
cos Piibticos Crê 190.000.000,00
3700 - Secretanta Munteipal de Saúde e Bem-Es
tar Social Cr$ 35.000.000,00
3800 - Secretaria Municipal de Educação e Cut
tuna Cr$ 130.000.000,00
3900 - Procuradoria Geral do Mmicipto Crê 14.000.000,00
Cê 786.000.000,00
SOMA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cat 149.000.000,00
IT - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
/ O? - Legistativa Cê 61.800.000,00
os - Administração e Planejamento Ca$ 397.710.000,00
vos - Educação e Cultura Cr$ 130.000.000,00
70 - Habitação e Unbanismo Cx$ 106.500,000,00
13 - Saúde e Sanecmento Cf 42.300.000,00
15 - Assistência e Previdência Cr$ 82.740.000,00
Tó - Transporte Cf 0.450.000,00
TOTAL GERAL POR FUNÇÃO Cr$ 851.000.000,00
RESERVA PE CONTINGÊNCIA oo
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO Des gooro
cs. 3.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO =
(Continuação da LEI nº 226 VE 11 DE NOVEMBRO DE 1981.)
Meto 49 — De acutdo com o inaláoo T do Mt. 40 da Constituição Federar,»
e os axts, PP e 45 da Lei nf 430 de 17 de maço de 1964, Gica
o Poder Executivo autorizado a:
T - Egeu operações de exêdito por antecipação da Receita »
axé 254 vinte é cinco por cento) da Receita estimada,
FT - Abnik exêdito suplementos de atE 508 (trinta por cento)da
Despesa Fixada nesta Lei,
Antigo 50 - O poder Executivo E autorizado a tomar as medidas necessênias
ao egetivo comortmento da Reepita.
+ MO = detão antenados, por decneiy, axE 31 de dezenbás do comente +
exexeleio 0s Quadros do Detalhamento da Despesa, é, até 31 de
Jmeixo de 1982, a Projeção Mensal da Receita tea Programação?
Finmnesina de Desembitio.
Produzinã efeito a partir de 1º de janeiro de 1989.
Mtlgo 9º - Revogam-se as disposições um comtrinio,.
GABINETE DO PREFEITO, pa de 1981,
CABRAL
- PREFEITO

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