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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 234/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 1981
Date 1981-12-04
EmentaConcede gratificação natalina aos funcionários ativos, inativos e pensionistas
native_id3533

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TU es WERE UENSUNEN ES Tião Sm SEUAS WRISARE UE WIGPUTE
dif SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = GABINETE DO PREFEITO
"Concede gratigicação Natalina
aos funcionarios ativos, ing» »
tivos e pensionistas,"
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI,
pelos seus representantes Legais, aprova e eu sanciono a seguinte
Wtigo 19 = Fica concedida, sempre no mês de dezembro, aos quncionânios Mu-
04 ativos, uma gratigicação de Natat equiva-
nicipais estatutario
Lente ao vator do nível, exctutdas as vantagens Anconponadas ,
$ 19 - Os professores percebenão a
go equivalente ao nível 8.
$ 20 - Os aposentados e pensionistas percebenão gratigicação Natatina"
equivatente ao nível 1.
9 30 - As galtas ao serviço não senão deduzidas pana os gíns previstos
neste antigo,
que não sejam servidores efe
$ 4º - Os ocupantes de Cargo em Comissão, k O
tivos, perceberão, q tituto de Gratificação Natalina a Amportan
cia de Cnf 5.000,00 (cinco mil cruzeiros),
gratigicação de que trata este anti
ígo 29 - As despesas para a execução desta LEI, corenão a conta das do-
tações onçamentanias próprias, podendo o Prefeito Municipal su-
plementa-tas se necessario.
go 30 - Esta LEI entrmã em vigor na data
| ent da sua publicação, nevogadas"
as disposáções em contrario. À
GABINETE DÔ PREFEITO; em 07 de dez !
|
CELESTINO CABRAL
= PREFEITO =
ceia

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