| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1981 |
| Date | 1981-12-04 |
| Ementa | Concede gratificação natalina aos funcionários ativos, inativos e pensionistas |
| native_id | 3533 |
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TU es WERE UENSUNEN ES Tião Sm SEUAS WRISARE UE WIGPUTE dif SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = GABINETE DO PREFEITO "Concede gratigicação Natalina aos funcionarios ativos, ing» » tivos e pensionistas," A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, pelos seus representantes Legais, aprova e eu sanciono a seguinte Wtigo 19 = Fica concedida, sempre no mês de dezembro, aos quncionânios Mu- 04 ativos, uma gratigicação de Natat equiva- nicipais estatutario Lente ao vator do nível, exctutdas as vantagens Anconponadas , $ 19 - Os professores percebenão a go equivalente ao nível 8. $ 20 - Os aposentados e pensionistas percebenão gratigicação Natatina" equivatente ao nível 1. 9 30 - As galtas ao serviço não senão deduzidas pana os gíns previstos neste antigo, que não sejam servidores efe $ 4º - Os ocupantes de Cargo em Comissão, k O tivos, perceberão, q tituto de Gratificação Natalina a Amportan cia de Cnf 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), gratigicação de que trata este anti ígo 29 - As despesas para a execução desta LEI, corenão a conta das do- tações onçamentanias próprias, podendo o Prefeito Municipal su- plementa-tas se necessario. go 30 - Esta LEI entrmã em vigor na data | ent da sua publicação, nevogadas" as disposáções em contrario. À GABINETE DÔ PREFEITO; em 07 de dez ! | CELESTINO CABRAL = PREFEITO = ceia