| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1982 |
| Date | 1982-04-06 |
| Ementa | Autoriza a cobrança de tributos municipais sem juros, multas e correção monetária |
| native_id | 3535 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO « GABINETE DO PREFEITO LEI. MO 230. DE 06. DE ABRIL DE 1982, “Autonira a cobrança de tributos munl, eipais sem juros, fultas e coração! monetina," A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO J0XO DE mERITI, Pelos seus representantes legais, aprova e tu sanciono a seguinte Rj EL: Mtigo 19 - 04 contribuintes um débito com os trlbutos muniaipais até ao exercicio de 1981 Init novecentos e oitenta e um) poderão que 2ê-Los atê'ao dia a S0 de abril de 1982. Wtlgo 29 - O disposto neste antigo É extensivo aos débitos objeto de execu- são glucat. ttigo W - O prazo para pagamento do que trata o antigo 19, no interesse da administração, a cxitênio do Prejeito, podexã ser proxogado até o dia 15 de malo de 1982. Vigo 49 - Esta Lei entraxã em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 06 de abnit de 1982. Phu CELESTINO CABRAL = PREFEITO e