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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 239/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1982
Date 1982-04-06
EmentaAutoriza a cobrança de tributos municipais sem juros, multas e correção monetária
native_id3535

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO « GABINETE DO PREFEITO
LEI. MO 230. DE 06. DE ABRIL DE 1982,
“Autonira a cobrança de tributos munl,
eipais sem juros, fultas e coração!
monetina,"
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO J0XO DE mERITI,
Pelos seus representantes legais, aprova e tu sanciono a seguinte
Rj EL:
Mtigo 19 - 04 contribuintes um débito com os trlbutos muniaipais até ao
exercicio de 1981 Init novecentos e oitenta e um) poderão que
2ê-Los atê'ao dia a S0 de abril de 1982.
Wtlgo 29 - O disposto neste antigo É extensivo aos débitos objeto de execu-
são glucat.
ttigo W - O prazo para pagamento do que trata o antigo 19, no interesse da
administração, a cxitênio do Prejeito, podexã ser proxogado até
o dia 15 de malo de 1982.
Vigo 49 - Esta Lei entraxã em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 06 de abnit de 1982.
Phu
CELESTINO CABRAL
= PREFEITO e

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