| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1982 |
| Date | 1982-05-10 |
| Ementa | Cria as carreiras de Fiscal de Posturas da Secretaria Municipal de Fazenda e Fiscal de Saúde e Bem-Estar Social da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar e dá outras providências |
| native_id | 3544 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2
EEDao asi = RE T'Cala as carrelras de FISCAL DE POSTURAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA e FISCAL * DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL DA SECRETARIA! MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL e dã outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JORO DE MERITI, ' pelos seus representantes Legais, "a no a seguinte nb a GEL Artigo 19 - Flea calada na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA q cameira de FISCAL DE POSTURAS, com 20 (vinte) cargos, compreendidos us nt vel 7 ao nlvel 15, que integranã o Gupo ocupacional - VII -Ane, Xo X, de que trata a Deliberação nf 134, de 23 de agosto de 1974, e gica aalada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM- ES TAR SOCIAL a carreira de FISCAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL, com 15 (quinze) cargos, compreendédos do nlvet 7 ao nivel 15, que Antegranã o Grupo ocupaclonat - III - Anexo IT, de que trata a Deliberação nº 234, de 23 de agosto de 1974. Antigo 1 - As despesas para o de que trata o artigo 19 comendo a conta ' das dotações onçamentânias próprias, suplementadas se necessa-! ndo, Antigo 34 - O empregado piibtico em exeraleto na função de FISCAL DE postu PAS ou nã (unção da FISCAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL, que e v-* pelô negime da Deliberação nf 554/68 (estatutânio), no pra io. de três dics da publicação desta Lei, poderá sex provido no nTveL Intelal das respestivas cameiras. Aelgo 49 - O privlmento decomanta da opção a que ae nafore o axtigo ante non, ftcani a exitênio do Prejeito, observada a habilitação g ia Um, segue... SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO = GABINETE DO PREFEITO q cu. te Antigo 59 - Apllaam-se aos FISCAIS DE POSTURAS e aos FISCAIS DE SAÚDE E BEM-ES TAR SOCIAL de que trata esta LEI as disposições da Detiberação Nº tg 258, de 15 de julho de 1974, e Legistâção pentinenta. Antigo 60 - Esta LEI entrara em vigor ma data da disposições em contrario. p | DO PREFEITO, 11 de'maio de 1982. É, b CELESTINO CABRAL k - PREFEITO = LA