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norma nº 265/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 1982
Date 1982-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer cessão de uso próprio municipal ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro
native_id3549

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOS GABINETE DO PREFEITO
265 VE 30 DE JUNHO DE 1982.
Lti
Autoriza o PODER EXECUTIVO HUNT
CIPAL a fazer cessão de uso de
proprio municipal ao CORPO DE
MBCIROS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO”.
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOXO DE MERITI,
pelos seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte
LET
Antigo 19º - O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO JOXO DE MERITI gica auto
názado a fazer cessão de uso, mediante a imposição de encargos!
de segurança prionitania à população e aos Ongãos publicos muni
cipais, na forma da Constituição Estadual, ao CORPO DE BOMBEIROS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, do próprio municipal integrado por
ârea e bengeitorias sito na Av. Automovel Clube, com 79,00 m *
(setenta e nove metros) de brente para a dita Av, Automóvel Ceu
be, partindo da tinha divisonia com a area onde se encontra cons
ruído o CRUPO ESCOLAR PEDRO ALVARES CABRAL e cuarenta e sete
metros em Lina de Curva, nos fundos, para a Rua Pregeito ta
nhães; 39,70 m (trinta e nove metros e setenta centimetros) é
tinha neta peto tado dineito e uma curva pelo Lado esquerdo, no
entroncamento da Av. Automôvel Clube com a Rua Prejeito Haniges,
perfazendo um totat de 2.224, 205m (doís mit, duzentos e vinto
e quatro metros quadrados e cinco centimetros).
Antigo 29 - Do Temo de Aceitação de Encargos, decorrente desta Lei, cons
tanã que em quatquer tempo que cessarem os encargos, o Munict-
pio se reintegranã automaticamente na posse do imovel, incorpo
nando-se ao 4eu patrimônio os bens negeridos no antigosanterion
Gus
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERDO = GASINT EFEITO = 6.2
e os acrescimos e ada; tanções porventura reatizados pelo CORPO DE
BOMBEIROS DO EST,
DO DO RIO DE JANEIRO exctusivanente às suas ex
pensas, sem direito a quatquer indenização ou quatsquer outros à
nus para o Municipio de São João de Meriti.
Aiigo 39 -Esta L ET entrará em vigor na data de sua publicação , nevogadas
as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de julho de 1982.
art
RAMIRO LUC,
= PREFEITO =

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