| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1982 |
| Date | 1982-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer cessão de uso próprio municipal ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOS GABINETE DO PREFEITO 265 VE 30 DE JUNHO DE 1982. Lti Autoriza o PODER EXECUTIVO HUNT CIPAL a fazer cessão de uso de proprio municipal ao CORPO DE MBCIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”. A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOXO DE MERITI, pelos seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte LET Antigo 19º - O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO JOXO DE MERITI gica auto názado a fazer cessão de uso, mediante a imposição de encargos! de segurança prionitania à população e aos Ongãos publicos muni cipais, na forma da Constituição Estadual, ao CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, do próprio municipal integrado por ârea e bengeitorias sito na Av. Automovel Clube, com 79,00 m * (setenta e nove metros) de brente para a dita Av, Automóvel Ceu be, partindo da tinha divisonia com a area onde se encontra cons ruído o CRUPO ESCOLAR PEDRO ALVARES CABRAL e cuarenta e sete metros em Lina de Curva, nos fundos, para a Rua Pregeito ta nhães; 39,70 m (trinta e nove metros e setenta centimetros) é tinha neta peto tado dineito e uma curva pelo Lado esquerdo, no entroncamento da Av. Automôvel Clube com a Rua Prejeito Haniges, perfazendo um totat de 2.224, 205m (doís mit, duzentos e vinto e quatro metros quadrados e cinco centimetros). Antigo 29 - Do Temo de Aceitação de Encargos, decorrente desta Lei, cons tanã que em quatquer tempo que cessarem os encargos, o Munict- pio se reintegranã automaticamente na posse do imovel, incorpo nando-se ao 4eu patrimônio os bens negeridos no antigosanterion Gus SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERDO = GASINT EFEITO = 6.2 e os acrescimos e ada; tanções porventura reatizados pelo CORPO DE BOMBEIROS DO EST, DO DO RIO DE JANEIRO exctusivanente às suas ex pensas, sem direito a quatquer indenização ou quatsquer outros à nus para o Municipio de São João de Meriti. Aiigo 39 -Esta L ET entrará em vigor na data de sua publicação , nevogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, 12 de julho de 1982. art RAMIRO LUC, = PREFEITO =