| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1982 |
| Date | 1982-09-15 |
| Ementa | Destina área do Patrimônio Municipal para a construção da sede da Câmara Municipal |
| native_id | 3553 |
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SELMETARIA MUNICIPAL DE GUVERNO «e GABINETE DO PREFEITO LEI Ne oo GE 15 DE SETEMBRO DE 1982. “Destira áreas do Patrimônio Municipal para construção da seds da Cêmera Munã cipal." A CÂMARA MUNICIPAL DE São JoÃo DE MERITI, pelos seus representantes legais, aprova e gu sanciono a seguinte LET Artigo 1º - Ficem destinados à Câmara Municipal de São João de Meriti, pare construção do eua sede, os lotes nº 6, 7, 8, 9,e 10 com área total de 1.800,00 m2 (hum mil e oitocentos metros qua — dredos), da Quadra 46, do Patrimônio Municipal, situados no loteamento Parque Barão do Rio Branco, no 1º Distrito deste Município, Artigo 2º « Esta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, GASINETE DO PREFEITO, 29 do setembro de 1982, A” PUBL IO do : RAMIRO LUCAS = PREFEITO « e, j ) Em 2 2 05 EAR) A