| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1982 |
| Date | 1982-11-22 |
| Ementa | Reajusta os níveis de vencimentos dos funcionários, do magistério, os valores dos símbolos dos cargos em comissão e as funções gratificadas, dos aposentados, pensionistas e do salário família |
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Artigo 1º - Aos valores ds vencimentos dos funcionários, do nsgistério,dos Gargos ém Comissão, das funções gretíficades, dos aposentados, dos pensionistas e do salário Femília, fica atribuído o reajus te de 40% (quarenta por cento), à contar de Ol ca janciro de 1583, a mm Artigo 2a As despesas com a execução Ulssta Ler córrurão à conta des dota ções orçementárias próprios, Nitloa SR * Esta LET entreçê em Vigor na “ta da sua publicação, o produri Pá sous efaitos a partir ds OM de jeneiro de 1963. Artigo 4º — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO EFEITO, de nmovenbro de 1962, Zee = PREFEITO =