| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1982 |
| Date | 1982-11-29 |
| Ementa | Complementa ao nível do salário mínimo vigente na região proventos de aposentados que não atinjam esse quantum |
| native_id | 3558 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 1
A CARA MIECIPA DE SÃO JURO DE MERITI, pelos seus represuntantos legais, sarove a au sanciono a seuúnte É E “utágo 1º —Us aposentados do serviço púslico municipal cujos proventos; com sumnço & ser-concogido, epáptio de jonairo do 1983, não etin gire velar D salário mínimo vigente na região, terão comlo- montados com q valor necessário os proventos para nerfezer a so- lário aírimo em vigor, Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação e produzirá" seus efeitos a partir da 1º de jonstro «4 1989, Féigo 3º = hevogan-da «o cispontções am contrário, GABINETE DO PASFEITO, Co do dezembro de 182, ETA = PREFEITO =