| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1982 |
| Date | 1982-11-29 |
| Ementa | Introduz modificações na Lei nº 258 (Estatuto dos Funcionários) |
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Í FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 1982 A 9 TERÇ | Estado do Rio de Janeiro E Prefeitura Municipal de São João de Meriti, 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — | GABINETE DO PREFEITO eu Px LEI Na DE 2) DE NOVEMERO DE 1903 ““Introdus “modificações nã Le nº 258 TEstatato dos : Punsionários) .” A Câmara Municipal Ge São João de Merit!, pelos seus Ear er do es ep o oa arc qpend cri | Artigo 1º — Bão introduzidas na 14í nº 258, de 14 de . maio de 1982, as alterações seguintes: — — -D “artigo 97. ada oa Pa b) Vinte por cento (20%), quando beapante dz ttme Sasto a respectiva carreira, ou cargo fsoiado de provi-, mento efetivo". — o 2) “Subseção TV — Da Produtívidade. São acrescents- dos os cargos de Fiscal de Posturas, Fiscal He Baúde e Bern- | Estar Bocis) e Fiscal Lançador.” B) “No artigo 157, a cléusuls «por período Sgus! ou su- perior a otio anos ininterruptos ou periodos vários, cuja | soma seja jgunl ou superior & 10-(dez) anos” é mubsiituída -pela seguinte: “por periodo fpual ou srpeior a sing sumos. 4 pEniaEraça pa Pici, tri pao sta seda Joia À jo or a 8 (oito) anos.m. = “"4) “Artigo 157. É ptÇÕo “54 3.º — O tuncionário contará para efeito de ração do Eímbolo CCI o período de exercício de mandato A oo usa a seo plo Vie ido Ximo da Gratificação de Produtividade que cada fisca) po- derá perceber, pela fixação de um número máximo de pon-. tos, que não poderá exceder s 400 (quatrocentos) atenden- > ] do & ro mínimo, 40 (quarente) horas de serviço semanais de. | trabalho, em sistema de rodízio de períodos, inclus've To- turno quando necessário, e corresponderá -o tota) sie pontos | * 100% de gratificaçãoido mator nivel da carreira * «> fo 7) SArtigo 163 — Em caso faclicado Ta nerurada [| mários ocupantes de Cirgo=de "aci pais Tica 7 Artigo 2º-=="Esta Lei entrará em picêr no cata ta mus [Cai qr Eme atri bo rena | dg aeb ndnt argdeord mcap br o di - ] á - - RAMIPO LUCAS PESFEITO E - RR] “F de deguio 1382