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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 291/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 1982
Date 1982-11-29
EmentaIntroduz modificações na Lei nº 258 (Estatuto dos Funcionários)
native_id3560

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Í
FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 1982
A
9 TERÇ
| Estado do Rio de Janeiro E
Prefeitura Municipal de São João de Meriti, 8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO —
| GABINETE DO PREFEITO eu Px
LEI Na DE 2) DE NOVEMERO DE 1903
““Introdus “modificações nã Le nº 258 TEstatato dos :
Punsionários) .”
A Câmara Municipal Ge São João de Merit!, pelos seus
Ear er do es ep o oa arc qpend cri
| Artigo 1º — Bão introduzidas na 14í nº 258, de 14 de .
maio de 1982, as alterações seguintes: — —
-D “artigo 97. ada oa Pa
b) Vinte por cento (20%), quando beapante dz ttme
Sasto a respectiva carreira, ou cargo fsoiado de provi-,
mento efetivo". — o
2) “Subseção TV — Da Produtívidade. São acrescents-
dos os cargos de Fiscal de Posturas, Fiscal He Baúde e Bern- |
Estar Bocis) e Fiscal Lançador.”
B) “No artigo 157, a cléusuls «por período Sgus! ou su-
perior a otio anos ininterruptos ou periodos vários, cuja |
soma seja jgunl ou superior & 10-(dez) anos” é mubsiituída
-pela seguinte: “por periodo fpual ou srpeior a sing sumos. 4
pEniaEraça pa Pici, tri pao sta seda Joia À
jo or a 8 (oito) anos.m. =
“"4) “Artigo 157. É ptÇÕo
“54 3.º — O tuncionário contará para efeito de
ração do Eímbolo CCI o período de exercício de mandato
A oo usa a seo plo Vie ido
Ximo da Gratificação de Produtividade que cada fisca) po-
derá perceber, pela fixação de um número máximo de pon-.
tos, que não poderá exceder s 400 (quatrocentos) atenden- >
] do & ro mínimo, 40 (quarente) horas de serviço semanais de.
| trabalho, em sistema de rodízio de períodos, inclus've To-
turno quando necessário, e corresponderá -o tota) sie pontos |
* 100% de gratificaçãoido mator nivel da carreira * «> fo
7) SArtigo 163 — Em caso faclicado Ta nerurada
[| mários ocupantes de Cirgo=de "aci pais Tica
7 Artigo 2º-=="Esta Lei entrará em picêr no cata ta mus
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á - - RAMIPO LUCAS
PESFEITO
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