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norma nº 294/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1982
Date 1982-11-29
EmentaCria na estrutura administrativa da secretaria da Câmara Municipal, cargos para provimento efetivo por concurso público, fixa respectivos níveis, vencimentos e atribuições dos referidos cargos e dá outras providências
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SEGAETARIA MUNICIPAL DE Covo = GABENSTE DO Prerexro
LEI Om pm De 29 0€ myamo = 1900.
“Gria na estrutura administrativa da!
Secretaria da Câmera Wurdcipel, cargos
para provimento efetivo por coreurso *
pí 8 respectivos níveis ,
atribuições dos referi —
«o — Já Outras providências. *
A CÂMARA MUNICIPAL, 02 380 JOÃO nº MSAITI,
Vo vão de cometéncia privotiva qua dê é artigo 58 (TIT) de Les Complementar ar
à ds 17 de dezenbro do 1975 (Lei Cruênios doé Iunicipios do Estado do Rio de *
demeiro), por maus reprosentontes legais aorova a ou semeioro a seguinte
Artico 1º « Ficem criados pore serem providos através de Concurso Público de
provas o títulos, 2 (um) cergo de Diretor Geral da Secretaria da |
Cômara Wurácipel, mável 25; 1 (un) cargo cs Procurador Geral de cê |
“UPS Mudedpal, múvel 25; 1 (um) cargo de Tasmetiro Corel de Ciao |
ra Municipal, nivel 21; 1 (um) cargo de Procurador, nível 23; 1
(tm) cargo de Tesoureiro, nível 19,
Perágrafo 1º - O cargo do provimento efetivo de Diretor Geral da Secrateria da
Gimara tundeipel, será soupado por quem possua notável acer, em
rível superior, Jurídico, contébkl ou econômico, atraves de con-
curso público cz seleção, de prova e títulos.
Parágrafo 2º - 18 atriinições «is cergo de Diretor Geral da Secretaria da Câmara
Municipal, cometa a supervisão e direção geral de todos os ser-
viços administrativos da Câmara Municipel, o controls da exscu —
São do arçamento financeiro e patrimonial, a execução das despe-
sas do custeio de todo o pessosl e material, a tomada de contas"
(CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 294 DE 29 DE NOVENSRO OG 1982) fls 02
dos diversos responsáveis por bens patrimoniais e materiais da Câmera
Murácipal, a direção geral de toda o pessosl, sendo da responsebálida
de dotitular da Secreteria Garsl, a guarda e a destinação do nemerá-
rio destinado a Câmara lundcipal,
tngrafa 3º = O cergo de provimento efetivo de Procurador Gerel da Câmara lunicipel
será ocupado por quem possua notável saber em nível superior, jurídi-
Go, através de concurso público de seleção, de proves e títulos,
unigrafo 4º - 45 atribuições do cargo de Procurador Geral da Câmra iurácipal, com
pato, extermemento, a representação através de instrumento público de
procuração passado pelo Presidante de Cêmera Municipel junto a qual -
quer juizo, Instâncie cu Tribunal, em dofass do interesso de Cêmara!
Municipal, onds & mesma for parto competindo no êmbito de suas atri —
buições internas, o assessoremento jurídico da Comissão Executiva do
Plenário, das Comissões Técnicas e a Chefia da Procuradoria de Cêmara
Wunicipal.
arógrafo 5º = O cargo de provimento efetivo da Procurecor da Câmara Municipal, so-
rá acunedo por quem possua notável saber, rível superior, jurídico, *
através de concurso público ds seleção de provas & títulos. .
ingrafo 5º — As atribuições do cego de Procurador da Câmera Municipal, serão as
arógrafo 7º - O cargo de provimento efetivo de Tesoureiro Geral da Câmara Municipal
será ocupado por quem possua gréi de irstrução de nível médio, tócri
co ou científico, atráves de concurso público de seleção ds provas.
€ (contmunção oa Ler we TS DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982) fls 03
Pigrefo 9º — 18 atribuições do coro do Tesoureiro Goral da Ceara iunicipel, com-
pato a movimentação do numerário, a confecção o epresentação à lusa
Deretora e so Plenário, do memorandos o extratos bancários mu fura
um a lei prosoravo, muntondo todo o mumerôrio depositado mm rodo
bersária pínitos a privada que tenha agência nesta Cidade, efetuando!
todo e qualquer tipo da pagamento através de meme,
Pégrafo 9º - O cargo de prnâmanto afotivo de Tesmauiro da Cima meicipul, som
FÉ ocupado pur ques possua grau da instrução do nível médio tésmico +
ou ctentírica, atréves de concurso público de seleção da pruves,
era 20%. 4a atriindições ds csmvo da Temourviro da Chara Mrácipal, serão as
moSmos dos etusis Tancureiros de Câmera ttmtcipol.
Artágo 2º - Ficem arándos na astrutura administrativa de Secretario de Cimura lús
ráciped, 3 (um) cargo de Assessor do Gominsão Técnica, rível 15; (u8
(um) cmo de sesossar de Goniasão Tásrica, nível 17; 2 (um) como
da “ssessor de Coniusão Técnico, nível 16 e À (um) cargo de Assosder
de Gomiasão Téonica, nível 15,
grafo 1º - Os cargos de pruvimanto afutivo de sssessor de Quissão Táenica darão
acupados por quem possua gréu do instrução de nível de primeiro gráy |
atrúves de concurso público do saleção de provas, |
lorefo 2º — »s stritudçõos dos cergos da /esessor de Condssão Técnica, compets o | a
ou Temporárias da Cêmra lurácipal. ||
mtigo 38 — 405 ocupantes dos caros de Diretor Geral da támura Wntcigal e Procy |
|
|
radar Geral da Câmara Municípol, fica assegurado a psrsapção, além dos
vencimentos do nível e vantaçes do cargo, de gretificação de 2/3(jois
terços) do que perccos v Símbolo equivalente a Secretária Municópel ,
faca a relcvência das atribuições dos referidos cargos. :
(continuação DA LET Nº 294 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982) Fls 4
Artigo 4º — Ao ocupante dy cergo da Tesoureiro Geral da Câmera Municipal, fica
fesegurado a parcepção, als das vencimentos do nível e dos venta»
Gems do Gero, da gratificação de 1/3 (um terço) do que peroshe o
SÍNOLO equivelonto a Secrutário Municipal, feco seu ercero.
Artigo 5º = Fica autorizado o Presidente da Cômera lunicipel a fixar roms,
através de edital, a fim ca realizações do concurso público, para
Provimento indoial dos caros criados por esta Lei,
rágrafo 1º — Os aprovados ro concurso de que trata a artigo St,-serão aproveita
dos, na ordem de classificação, tentos quantos forem necessários *
até que sa atinja o total do quadro efstivo da Secretaria da Câmo-
re Municipal, determinado por LEI FEDERAL em 42 (querento o dois)
servidores ativos.
Artigo Sº — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conte cs
' dotação própria da Secretaria da Câmera Municipal,
frtigo 72 - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogando as
disposições existentes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, = de mun do 1982,
desal

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